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Cartórios contabilizam mais de 100 crianças sem o nome do pai no registro de nascimento em Sinop

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

Ano passado, em Sinop, 123 recém-nascidos não tiveram a paternidade registrada, conforme dados da Central de Informações do Registro Civil, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais. Só Notícias apurou ainda que houve um recuo de 0,8% em relação a 2022, quando foram 124 os registros sem o nome do pai.

Ainda conforme a Central de Informações do Registro Civil, entre 2016 e 2023, o número de nascimentos aumentou 33,7% em Sinop, enquanto a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro recuou 11,5%, em um cenário em que houve apenas 1 reconhecimento de paternidade no período.

A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso, reforça que ter o nome do pai na certidão de nascimento é a garantia de uma série de direitos para as crianças brasileiras. Além do benefício afetivo que a paternidade possibilita, ela permite o acesso a uma série de prerrogativas, como pensão alimentícia, herança, inclusão em planos de saúde e de previdência, entre outros.

Apesar da possibilidade do reconhecimento de paternidade direto em Cartório – sem a necessidade de procedimento judicial -, a paternidade socioafetiva ou mesmo ações de mutirões envolvendo Defensorias Públicas, Poder Judiciário e Cartórios de Registro Civil, a Associação relembra que o número de crianças sem o nome do pai no registro de nascimento tem crescido ano após ano, mesmo em um cenário de diminuição constante do número de nascimentos.

Uma nova proposta para tentar enfrentar o problema surgiu durante os debates do novo Código Civil neste ano. O anteprojeto, elaborado por uma Comissão de Juristas e entregue para análise do Congresso Nacional, prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar a realizar o exame de DNA. Além dos meios judiciais, envolvendo exames de DNA, o procedimento de reconhecimento de paternidade também pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao Cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a concordância da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Nestes casos, o procedimento pode ser feitos direto em Cartório quando a criança é maior de 12 anos. Caberá ao registrador civil, mediante a apresentação de documentos e entrevistas com os envolvidos, atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de diversos elementos concretos.

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