O governador Pedro Taques (PSDB) sancionou o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa, que torna obrigatória a apresentação da carteira da vacinação no ato de matrícula de alunos nas escolas de Mato Grosso. A obrigatoriedade passa a valer para berçários, hotéis maternais, pré-escolas, creches, orfanatos “ou qualquer agremiação de serviços correlatos”.
A lei estabelece que os pais ou responsáveis poderão pedir o prazo de 30 dias para providenciar a carteira de vacinação junto ao órgão responsável, caso não disponham no ato da matrícula. Porém, se o documento não for apresentado ou for constatada a falta de alguma vacina, será dado prazo de mais 30 dias para regularização “sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar para as devidas providências”.
O projeto foi proposto pelo deputado Silvano Amaral. A sanção foi publicada nesta sexta-feira.