A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) identificou, esta semana, infração tributária no transporte de 24,5 mil quilos de carne bovina, em fiscalização no Posto Josafá Jacob, em Comodoro, na divisa com Rondônia. A mercadoria, avaliada em R$ 140,9 mil, estava acobertada por documentação fiscal referente a uma operação interna do Estado de Rondônia (empresa remetente estabelecida em Porto Velho e empresa destinatária estabelecida em Vilhena).
Entretanto, ao ser questionado, o motorista do veículo que transportava a mercadoria informou que na verdade se tratava de uma operação de saída interestadual com destino à empresa situada em São Paulo. Assim, a referida nota fiscal apresentada é considerada inidônea, pois não é o documento fiscal exigido para a operação, de acordo com artigo 35-B da Lei 7.098/1998 e o artigo 201 do Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Mato Grosso (RICMS).
Além disso, a referida nota fiscal continha vícios que prejudicariam o pagamento do ICMS pelo contribuinte, visto que o destinatário que constava na documentação fiscal era diverso do verdadeiro. A empresa remetente da mercadoria foi autuada ao pagamento do ICMS devido e de multa, no total de R$ 87,3 mil. O ato praticado também configura Crime Contra a Ordem Tributária.
Vale destacar que, para os efeitos da cobrança do imposto, o local da operação é onde a mercadoria se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhada de documentação inidônea, ou seja, no caso, Mato Grosso.