A juíza eleitoral da Comarca de Sinop, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, informou, agora há pouco, ao Só Notícias, que o uso de camiseta com inscrição do partido está liberada. “Pode constar na camiseta apenas o nome do partido. Não pode ter nome nem número de candidato”, afirmou a maigstrada.
“É uma decisão tomada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e os partidos devem tomar cuidado na confecção porque, se tiverem nome do candidato e o número, haverá sanções”, esclareceu a magistrada.