A Justiça de Sinop acatou a denúncia proposta pelo Ministério Público Estadual e condenou o caminhoneiro acusado de envolvimento no acidente que resultou na morte de Julli Cleston Almeida Pacheco, 31 anos. A colisão entre a Honda CG Titan prata, pilotada pela vítima, e o caminhão Volvo 420 vermelho, que estava parado na BR-163, próximo à avenida das Palmeiras, aconteceu em março de 2015.
O caminhoneiro, conforme consta no boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil, explicou que saiu de Nova Santa Helena, sentido a Sorriso e, por várias vezes, o veículo havia apresentado problemas. Ao chegar em Sinop, o caminhão não funcionou mais e o motorista foi obrigado a parar na rodovia, quando o motociclista, que seguia no mesmo sentido, colidiu na parte traseira.
Julli Cleston morreu na hora. Uma criança que estava na garupa da moto ficou ferida e foi encaminhada para o Hospital Regional. Ela sobreviveu ao acidente.
O caminhoneiro foi denunciado por homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A sentença condenatória foi assinada pelo juiz Mário Augusto Machado, que estabeleceu a pena de dois anos de detenção, em regime aberto, e suspensão da habilitação por cinco meses.
O magistrado, no entanto, substituiu a pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direito. As obrigações que o caminhoneiro deverá cumprir ainda serão estabelecidas pelo juízo de execução penal. O motorista ainda pode recorrer e, caso a sentença seja mantida, a Justiça de Sinop ainda irá avaliar uma possível prescrição.
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