A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) autuou, ontem, um contribuinte por não efetuar a parada obrigatória no Posto Fiscal Benedito de Souza Corbelino (antigo Correntes), na divisa do Estado com Mato Grosso do Sul. O transportador entrou em Mato Grosso com 1,3 mil tablets que seriam vendidos em uma rede de lojas do varejo de eletrônicos. Somando o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e as penalidades, a empresa deverá recolher R$ 211,6 mil aos cofres públicos. O caminhão foi parado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
"Fazemos um trabalho conjunto com as autoridades policiais, como neste caso, em que a PRF parou o caminhão que atuou de forma irregular. O transportador tem a obrigação de parar no posto fiscal e atestar o registro de passagem, mesmo em situações onde a mercadoria está em situação regular", destacou o superintendente de Controle e Fiscalização de Trânsito da Sefaz, Jefferson Delgado.
A mesma situação aconteceu com um carregamento de materiais de limpeza. O transportador furou o posto fiscal e terminou parado pela Polícia Rodoviária Federal. Neste caso, foi lavrado ao contribuinte um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no total de R$ 24 mil.