O Tribunal de Contas do Estado determinou ao presidente da Câmara de Barra do Garças, Miguel Moreira da Silva, que efetue o recolhimento da contribuição para o Pasep referente ao exercício 2015, pois o mesmo não foi realizado naquele exercício. A determinação foi feita no julgamento das contas anuais de gestão de 2015 do órgão legislativo, julgadas regulares.
Em sua defesa, o gestor admitiu que cometeu um erro por falta de entendimento, se prontificando a corrigir a falha imediatamente ao elaborar Projeto de Lei para inserção da dotação com elemento de despesa correspondente.
Na sessão do dia 26 de outubro, a Segunda Câmara acolheu por unanimidade o voto vista apresentado pelo conselheiro Valter Albano, inicialmente apreciado pelo conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha, que também recomendou à gestão que formalize adequadamente os processos de despesas e planeje de forma mais efetiva suas aquisições, nos termos da Súmula nº 11 do Tribunal.
A informação é da assessoria de imprensa do TCE.