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Cai o número de processos e indenizações trabalhistas em Mato Grosso

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A Gazeta

As indenizações trabalhistas encolhem 10,41% em Mato Grosso. O percentual equivale a R$ 38,545 milhões a menos, pagos aos trabalhadores que buscaram reparação de prejuízos causados por empregadores que descumpriram a legislação. Em 2018, a compensação financeira aos empregados que recorreram à Justiça do Trabalho totalizou R$ 331,584 milhões, contra R$ 370,129 milhões pagos em 2017 por patrões que desrespeitaram direitos trabalhistas. A queda nos ressarcimentos acompanha o declínio de 33,22% no volume de novas ações na Justiça do Trabalho, que baixou de 41,036 mil em 2017 para 27,401 mil no último ano.

Neste período houve pouca mudança na demanda dos trabalhadores. Mesmo após a Reforma Trabalhista, empregados continuaram a cobrar nos tribunais a quitação do 13º salário, férias proporcionais, recolhimentos à conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), saldo de salários e restituições de diferenças nos pagamentos efetuados e verbas rescisórias. Como são direitos básicos e contemplados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), continuam a ser reivindicados, observa o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª região (Amatra/MT), André Luiz Molina. “A CLT é a espinha dorsal da legislação trabalhista”, compara o magistrado.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 60% das ações trabalhistas são motivadas pelo não pagamento de verbas rescisórias, lembra o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lélio Bentes Corrêa. “Esse é um dos direitos mais básicos (do trabalhador). E isso (ações trabalhistas) resulta da alta rotatividade de mão de obra, que não mudou (com a reforma). A lei foi editada, mas não atacou esse aspecto. Ao contrário. Na medida em que reduziu os direitos, permitiu uma rotatividade ainda maior”. Bentes Corrêa acrescenta que a reforma trabalhista não refletiu na geração de empregos. “O empregador não vai contratar mais porque a mão de obra está barata. Vai contratar quando precisar, quando a demanda existir. O que leva à geração de emprego é o fomento da atividade econômica”.

O desrespeito aos direitos trabalhistas do servente de obras Mário Almeida Campos, 37, veio na forma do não pagamento de horas extras, quando manteve vínculo com uma empresa de telecomunicações. Ele deixou o emprego há 3 anos, junto com outros 2 colegas. As demissões foram motivadas pela necessidade da prestadora de serviços de cortar pessoal para reduzir custo com a folha. “Ficava de plantão à noite, fim de semana, para resolver casos de rompimento de cabo de fibra óptica”. A empresa também não fornecia equipamento de segurança completo. “A gente não tinha chave de teste, só capacete. Várias vezes eu levei choque”. Diante da falha nos pagamentos devidos, ele recorreu à Justiça do Trabalho. “Acho que será possível chegar a um acordo”. Duas tentativas de conciliação foram feitas até agora.

Apesar das obrigações legais, há situações de não pagamento aos trabalhadores de gratificações e verbas rescisórias por empresas que se desestruturaram durante a crise econômica, prossegue o presidente da Amatra/MT. Por outro lado, há casos de conglomerados empresariais que resistem em efetuar os pagamentos aos empregados e ficam à espera de renegociações para reduzir os valores devidos. “Nosso sistema legislativo às vezes favorece o mau pagador, que vai postergando a dívida para ser cobrado com juros mais baixos, por meio de acordos lá na frente”, avalia Molina. Em relação à queda no volume de novos processos na Justiça do Trabalho, o presidente da Amatra explica que antes de ser sancionada a modificação na CLT os advogados se anteciparam e protocolaram um volume maior de ações judiciais, para que fossem contempladas pela legislação vigente até novembro de 2017. Com isso, o estoque de processos daquele ano foi inflado.

Já em 2019, o volume de novas ações judiciais – de 1ª instância e também originários de 2º grau -aumentou 25,59% em comparação com 2018. Enquanto em janeiro do ano passado foram computados 1,301 mil casos novos nas varas trabalhistas e na 2ª instância, em janeiro deste ano foram 1,674 mil processos. Para o presidente da Amatra/ MT, o número de processos no início de 2019 supera aquele de 2018 porque a demanda começou a normalizar com a pacificação das novas regras.

Desde 11 de novembro de 2017 vigora no país uma nova legislação trabalhista. A modernização das normas que regem o mercado de trabalho incluiu a alteração de mais de 100 artigos da CLT, aprovada em 1943. O pagamento pelo tempo de deslocamento do trabalhador até a empresa, quando esta fica em local não servido por transporte público (horas in itinere), está entre os direitos trabalhistas suprimidos com a Reforma Trabalhista.

Também houve alterações no direito ao intervalo intrajornada e flexibilização do trabalho da mulher gestante e lactante em ambiente insalubre. Além disso, foram regulamentadas novas formas de trabalho, como o trabalho intermitente, o trabalho remoto, a terceirização da atividade-fim da empresa e a ampliação de contratação de trabalhador autônomo. Com a modernização da lei trabalhista também foi reconhecida a natureza indenizatória de diversas parcelas pagas pelo empregador – prêmios, por exemplo-, a possibilidade de compensação de horas extras por meio de simples acordo entre empregado e empregador, bem como a previsão expressa do que é dano moral e qual o valor a ser pago se configurado.

“Desde o ínicio dessa mudança (Reforma Trabalhista), a CUT sempre falou que não se tratava de modernização da legislação para aumentar o emprego, mas de uma flexibilização para precarizar o trabalho”, critica o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Mato Grosso, João Dourado. “A finalidade é destruir o tripé da seguridade do trabalho, que é o contrato formal de trabalho, a organização sindical e a Justiça do Trabalho”.

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