A cadeia de Peixoto de Azevedo foi interditada parcialmente pelo juiz da 2ª Vara da comarca local, Tiago Souza Nogueira de Abreu. A decisão foi dada devido a precariedade nas condições de segurança do local, o que vem ocasionando sucessivas fugas e também porque a cadeia não consegue assegurar a dignidade dos internos, ainda que provisoriamente. A decisão, proferida hoje, determina que o local terá de se abster de acolher novos reeducandos, exceto os oriundos das comarcas vizinhas de Matupá, Guarantã do Norte e Terra Nova do Norte.
A decisão é resultado de uma ação civil pública contra o Estado por conta das atuais condições físicas, estruturais e humanas da cadeia. A unidade prisional encontra-se bastante deficitária, tendo em vista que não é reformada há muitos anos e, por isso, há a necessidade de troca da rede elétrica e hidráulica. A instalação também precisa de pintura interna e uma cela apenas para idosos, além da construção de muro e de um espaço para projeto de ressocialização, tal como sala de aula e galpão para qualificação profissional.
De acordo com o juiz, o estudo realizado na unidade detectou que as paredes são frágeis e não suportam grandes impactos, além de madeiramento do telhado apodrecido, telhas quebradas e sem condições de uso e necessidade de muros no entorno da cadeia, visto que a unidade é cercada apenas por uma cerca de arame e, aos fundos, por vegetação. A cadeia ainda está com superlotação de reeducandos, pois atualmente tem 83 presos, quando sua capacidade é de apenas 39. Por conta do estado precário do prédio, no dia 31 de maio, sete reeducandos conseguiram fugir em plena luz do dia, por volta das 15h.
Antes de interditar o prédio, o juízo concedera à Superintendência de Gestão de Cadeias, vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, a oportunidade de providenciar a reforma da cadeia, a guarda externa, a readequação do quadro de superlotação, bem como a contratação de novos agentes prisionais e a regularização do pagamento das diárias dos servidores. A secretaria se comprometeu a cumprir as solicitações e apresentou cronograma de obras elaborado nos termos de suas necessidades e conveniências, porém quase dois anos depois, nenhuma solução foi tomada para solucionar o problema.
“Pela Carta Magna jamais poderemos condenar uma pessoa à morte, da mesma forma não podemos deixar seres humanos presos provisoriamente, correndo o risco de serem ‘condenados à morte” antes mesmo de serem submetidos a julgamento, mormente quando tudo o que fora coletado, inclusive laudo técnico realizado, indicam que o estabelecimento oferece risco à vida das pessoas que ali estão”, destacou o magistrado.
O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu explicou ainda que os incisos VII e VIII do artigo 66 da Lei de Execuções Penais prescrevem, com evidência textual, que compete ao juiz da execução inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, podendo interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos da Lei das Execuções Penais.