Brigadistas contratados pela prefeitura de Sinop para atuar com prevenção e combate às queimadas nas áreas urbana e rural (inseridas no perímetro da cidade), apoiando as ações do Corpo de Bombeiros, começaram a trabalhar nesta semana. Os profissionais passaram por formações ministradas pelos militares, e, após seleção, foram colocados à disposição do município.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, seis atuarão na região urbana e um na Gleba Mercedes. “Já licitamos os caminhões que darão suporte ao Corpo de Bombeiros para o combate ao fogo", disse Luciane Bertinatto, secretária municipal de Meio Ambiente, em uma referência aos dois caminhões pipas que serão empregados para dar suporte neste período. Um dos equipamentos ficará no Parque Florestal e o outro no Batalhão dos Bombeiros.
O início do trabalho dos brigadistas ocorreu um dia depois da vigência do período proibitivo para queimadas na área rural em Mato Grosso que iniciou no dia 15 de julho.
Conforme o capitão do 4º Batalhão do Corpo de Bombeiros, Fernando Rodrigues Neto, a atuação ocorre por meio duas parcerias como o projeto Paranka e a Brigada Municipal Mista. O primeiro, com ações previstas para a cidade e, o segundo na Gleba Mercedes V.
Conforme a instituição, no período crítico o Corpo de Bombeiros atuará no atendimento a ocorrências que ofereçam riscos ao patrimônio e à vida e outros em áreas verdes. No entanto, em situações simultâneas, a instituição deve priorizar aqueles casos que ameacem a vida do cidadão e o patrimônio.
A restrição de uso do fogo para fins de manejo teve início no dia 15 desse mês e segue até o dia 15 de outubro, podendo ser prorrogada de acordo com a condição climática. Durante este intervalo, o uso do fogo em áreas rurais fica proibido. Já nas cidades, as queimadas urbanas são proibidas durante o ano todo.
De acordo com a assessoria do município, os proprietários de terrenos baldios ou chácaras sem conservação onde ocorrerem queimada serão multados, mesmo sem serem considerados os causadores do fogo. De acordo com a lei complementar, a queimada de até 100 metros quadrados em terrenos urbanos pode acarretar em multa de R$ 193,50 ao dono do imóvel. Em áreas superiores a 100 metros, o valor é calculado em R$ 1,93 para cada metro quadrado. Já nas chácaras e propriedades rurais, passa de R$ 1,9 mil por hectare.