Além de resgate, salvamento, combate a incêndios, acidentes de trânsito, e demais ocorrências que expõem a vida do cidadão ao risco, o Corpo de Bombeiros Militar também desempenha papel essencial em assuntos técnicos relacionados à segurança contra incêndio e pânico em edificações e eventos.
Para normatizar as vistorias, fiscalizações, análises de projetos de edificações e emissão de alvarás, o Corpo de Bombeiros de Mato Grosso possui a Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico (DSCIP).
De 1º de janeiro a 22 de março deste ano, já foram realizadas em todo estado 4.375 fiscalizações e vistorias, emissões de 3.250 alvarás, 1.847 projetos de edificações foram analisados e 1.490 ações inopinadas, e foram deflagradas operações integradas.
É obrigatória, por lei, para qualquer estabelecimento comercial, a obtenção de alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico. O diretor-adjunto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, major BM Heitor Fernandes da Luz, explica que todas as edificações precisam da vistoria do Corpo de Bombeiros para obter o alvará definitivo.
Conforme o major, os bombeiros realizam as análises de projetos de segurança contra incêndio e pânico para edificações acima e abaixo de 750 metros quadrados, que abrange todas as construções, como fábricas, lojas, empresas, indústrias, comércios, com exceção apenas da residência unifamiliar.
“Analisamos no projeto da edificação, os preventivos portáteis, extintores, sinalização e luminárias de emergência. Acima de 750 metros, existe uma tabela de preventivos que o engenheiro de segurança traz dentro do projeto, e os nossos analistas verificam se está de acordo com o dimensionamento da norma ou não”, explicou o diretor-adjunto.
Em 2016, entrou em vigor uma nova regra: o alvará provisório, uma desburocratização que a Lei nº 10.402/2016 trouxe para facilitar a emissão de alvará para as pequenas empresas.
“Para as edificações de até 750 metros, o solicitante pode ter um alvará provisório antes da vistoria do Corpo de Bombeiros. É um processo declaratório. Ele consegue obter um alvará provisório, com validade de um ano, e fica sujeito a uma possível fiscalização do Corpo de Bombeiros”, disse o major, completando que de 15% a 20% dos alvarás provisórios emitidos, o Corpo de Bombeiros retorna ao local para verificação.
A Diretoria também realiza fiscalização em estabelecimentos comerciais. O trabalho é feito por uma dupla de militares que vai aos locais para fazer a fiscalização.
“São ações inopinadas e denúncias. E, nesse caso, o Corpo de Bombeiros emite um termo de notificação ao local com prazo determinado para regularização. Ao final do prazo, se o estabelecimento continuar com pendências, recebe uma segunda notificação e uma multa. E, se perdurarem as irregularidades, ele recebe uma segunda multa e é interditado”, disse.
As ações de fiscalização têm sido realizadas com frequência na região metropolitana, em apoio as ações da Polícia Militar (PM-MT), e em todo o interior do estado, nas operações Bairro Seguro e Brasil Central Seguro.
“A ação integrada do Corpo de Bombeiros nas operações da Segurança Pública é ótima, pois conseguimos alcançar muitas edificações pequenas que estão às margens da lei, que em outras situações seria muito difícil nós chegarmos”, falou o major BM Heitor.
Além disso, segundo o militar, a partir do momento em que a edificação tem que se regularizar, o Corpo de Bombeiros começa a coibir pequenos empresários que estão às margens da lei, que muitas vezes trabalham com venda de droga ou ponto de prostituição.
Órgão normatizador do Corpo de Bombeiros nos assuntos relacionados à segurança contra incêndio e pânico de edificações e eventos, a Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico atua na região metropolitana.
No interior do estado, as unidades do Corpo de Bombeiros possuem as Sessões de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), que também analisam projetos, fazem fiscalização e vistorias e emissão de alvarás.
Em 2016, 25 novas viaturas Fiat Uno foram adquiridas para o Corpo de Bombeiros para utilização nas fiscalizações e vistorias técnicas.
A Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico é responsável pela fiscalização e cumprimento da lei contra incêndio e pânico do Estado (Lei nº 10.402/2016) e em garantir a segurança de todas as pessoas que frequentam as edificações e locais de risco.