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Boletos do IPVA podem ser gerados antes do prazo de vencimento, orienta Sefaz

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Só Notícias/Kelvin Ramirez (foto: Só Notícias/arquivo)

A secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) orientou os proprietários de veículos a negociarem o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores 2024 com antecedência, a fim de evitar congestionamentos no sistema e quaisquer problemas de última hora que possam surgir, impedindo o pagamento dentro do prazo estipulado. Emitir o boleto de forma antecipada não altera a data de vencimento, fixada para o próximo mês de maio para todos os veículos.

O IPVA 2024 pode ser negociado de duas formas: à vista, com um desconto de 10%, ou parcelado em até oito vezes, sem acréscimo de juros. As alternativas na forma de pagamento visam oferecer flexibilidade para que o cidadão escolha a melhor forma de pagamento de acordo com suas condições financeiras.

Para quem participa do Nota MT, o Governo do Estado ainda concede uma redução de 10%, limitado a R$ 700, que acumula com os outros 10% oferecidos por meio do calendário de vencimento do IPVA. Para ter o benefício, o proprietário do veículo deve resgatar os pontos, pelo site ou aplicativo do Nota MT, antes de gerar a guia de pagamento do imposto.

Para emitir a guia, o cidadão deve acessar o site da Sefaz, clicar no banner IPVA e informar os dados do veículo. Em seguida é só escolher a forma de pagamento e gerar o chamado documento de arrecadação. Após isso, é só agendar o pagamento no banco ou guardar o boleto para pagar até o dia 29 de maio.

O prazo é válido tanto para a quitação do tributo à vista, quanto para a primeira parcela. Após a data, o valor do IPVA sofrerá acréscimos legais – correção monetária, juros e multas.

Nos casos de parcelamento, o proprietário do veículo deverá se atentar às regras estabelecidas na legislação. Dentre elas está o valor mínimo por parcela, que é equivalente a 25% do valor da UPFMT vigente no mês em que o parcelamento for efetivado.

As parcelas do IPVA são mensais e consecutivas, com o prazo para pagamento no final de cada mês. É importante ressaltar que o parcelamento não pode ultrapassar o ano de exercício, ou seja, a última parcela deve ter o vencimento no mês de dezembro de 2024.

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