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Bitar diz que só denúncia de crime não torna o candidato inelegível

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Estar denunciado de praticar um crime ou irregularidade não torna o político inelegível. A inelegibilidade somente ocorre com decisão transitada em julgado, disse o presidente do TRE de Mato Grosso, desembargador Antonio Bitar Filho, ao comentar a decisão do TRE do Rio de Janeiro, que negou pedido de registro para candidatos denunciados de estarem envolvidos com a “máfia das ambulâncias”.

Embora considere “salutar” a postura dos julgadores fluminenses de tentar impedir políticos envolvidos com crimes de disputar as eleições, Bitar acredita que o TSE acabe derrubando a decisão do Tribunal do Rio de Janeiro porque a “legislação permite a candidatura daqueles que estejam apenas denunciados”.

Para Bitar, entretanto, os candidatos envolvidos com denúncias certamente serão punidos pelos eleitores. O presidente diz acreditar principalmente nos eleitores jovens, aos quais faz um chamamento: “não precisam pintar as caras, vamos todos de cara limpa, votar e dar um basta àqueles que não respeitam o eleitor, que não respeitam a coisa pública, que acham que são donos da propriedade chamada Brasil”.

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