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Banco em Mato Grosso é condenado a indenizar ex-funcionária em R$ 20 mil

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Só Notícias

O Banco Santander foi condenado, pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso, a indenizar uma bancária, que trabalhava em Rondonópolis, em R$ 20 mil, por assédio moral praticado por seus superiores. A juíza Karina Rigato constatou, mediante provas apresentadas pela bancária, que havia ambiente de trabalho marcado por cobranças excessivas de metas e exposição pública de resultados individuais, o que gerou abalos emocionais na trabalhadora. A magistrada concluiu que as cobranças extrapolaram o poder diretivo do empregador, configurando prática abusiva.

A bancária apresentou prints de conversas enviadas por aplicativo de mensagens, demonstrando que o gestor fazia cobranças de metas, inclusive fora do expediente, comprometendo seu descanso e deixando-a constantemente pressionada. Segundo ela, pressão contínua levou ao desenvolvimento de estresse, ansiedade, e crises de choro, que a fez pedir antecipação das férias. Ao retornar, foi dispensada sem justa causa.

Além das cobranças fora do expediente, a trabalhadora também enfrentava exposição pública de seu desempenho. Testemunhas afirmaram que rankings de produtividade eram compartilhados no grupo da agência e, no nível regional, era divulgado o desempenho individual para todas as agências sob a responsabilidade do gerente regional. Também ficou confirmado que conversas com cobranças de metas ocorriam em locais onde outros colegas podiam ouvir. Em uma ocasião, a bancária foi questionada pelo gerente regional, em uma reunião por vídeo, se “não tinha amor ao emprego”. Ao final, a trabalhadora saiu chorando.

Testemunhas descreveram um ambiente de trabalho tenso, com cobranças frequentes e ameaças veladas de demissão. Um dos colegas relatou que o gerente regional costumava dizer que era preciso “dar o sangue” para atingir metas e que, caso contrário, “havia muita gente lá fora procurando emprego”.

A juíza destacou que “a cobrança de metas e resultados, por si só, não caracteriza assédio moral, por ser conduta legítima na iniciativa privada”. No entanto, ela ressaltou que, neste caso, ficou demonstrado um “rigor excessivo, com ameaças veladas de perda do emprego e exposição pública.” A magistrada afirmou que o banco abusou de seu poder diretivo ao impor cobranças excessivas, utilizar ameaças indiretas e expor os resultados da trabalhadora de forma pública e vexatória.

A decisão também reconheceu o impacto psicológico do contexto, que levou a bancária a desenvolver transtornos emocionais. “Considero que a autora sofreu assédio moral por meio de tratamento inadequado, humilhante e com excesso de rigor no ambiente de trabalho (nas cobranças de metas, bem como em relação à imagem da autora), praticado por seus superiores hierárquicos, o que não pode ser tolerado”, concluiu a juíza.

O banco foi condenado, ainda,  a pagar as 7ª e 8ª horas como extras, após ficar comprovado que, ao contrário do argumento do banco, a bancária não ocupava um cargo de confiança e, portanto, não se enquadrava na exceção do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A assessoria de imprensa do TRT também informou que cabe recurso por parte do banco da decisão judicial

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