Uma agência do Banco do Brasil, localizada na avenida Júlio Campos, foi condenada a pagar R$ 3 mil de danos morais para um cliente que foi obrigado a aguardar na fila por três horas. A indenização foi fixada pelo titular da 7ª Vara Juizado Especial Cível, Tiago Souza Nogueira de Abreu.
O magistrado entendeu que o estabelecimento desrespeitou a lei municipal 680 de 2002. A legislação estipula tempo máximo de 15 minutos, em dias normais, e de 30 minutos, em dias de maior movimento, como véspera e após feriados prolongados, ou em datas de pagamentos de funcionários públicos.
Tiago considerou que, a espera por tempo superior ao previsto na lei, por si só, “não gera danos morais”. Porém, ressaltou que há situações que “ultrapassam o mero dissabor”. Para ele, o cliente da agência “aguardou durante bastante tempo” e cabe aos prestadores de serviço “tomar as providências necessárias ao bom atendimento”.
Ainda cabe recurso à sentença.
(Atualizada às 09:18h)