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Autoescolas brigam na justiça para não usarem simulador em Mato Grosso; 5 já conseguiram

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Mais de 40 ações tramitam na Justiça Federal com o objetivo de conseguir de barrar a obrigatoriedade do simulador de direção nas autoescolas de Mato Grosso. Edvane Dasia Finco é proprietária de um Centro de Formação de Condutores (CFC), em Tapurah, um dos cinco que, até o momento, obtiveram decisão favorável no Estado. “O equipamento custa R$ 47 mil e teríamos que pagar mais R$ 1,5 de patente de software por mês. Isso iria onerar demais os custos para os alunos e inviabilizar nossas atividades”, afirmou, ao Só Notícias.

O pedido liminar foi deferido pelo juiz da 15ª Vara do Distrito Federal, Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho, que entendeu que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), responsável por instituir a obrigatoriedade, extrapolou seu próprio poder regulamentar. O órgão ainda, observou o juiz, atentou “contra o princípio da livre concorrência, na medida em que somente as grandes autoescolas, equipadas e estruturadas nos grandes centros urbanos do país terão condições de oportunizar” o uso do simulador.

Edvane, que é presidente da Associação dos CFCS do Norte de Mato Grosso, agora espera que a liminar sirva para embasar mais decisões favoráveis. Apenas a associação foi a responsável por ingressar com 36 ações oriundas de municípios como Cláudia, Vera, Terra Nova do Norte, Lucas do Rio Verde, Feliz Natal, Guarantã do Norte, entre outros. “Nestas questões, sempre os municípios menores saem prejudicados. É bem diferente de capitais. Tem cidade, por exemplo, que tem uma autoescola com 15 clientes por mês. Como vai pagar um equipamento deste valor?”, questionou.

O Sindicato dos Centros de Formação de Condutores (SINDCFCs) também ingressou com uma ação para suspender, de forma geral, o uso dos simuladores nas autoescolas do Estado. A previsão é que uma decisão seja divulgada nos próximos dias.

Conforme a portaria do Detran, que já entrou em vigor, será permitido o uso compartilhado do simulador entre os CFCs para os serviços de primeira habilitação ou adição da categoria ‘B’, que é a capacitação para o condutor de carros. Foi disciplinado ainda a estrutura curricular do processo de aprendizagem para a formação de condutores e o cadastramento das empresas fabricantes e fornecedoras do simulador, sua obrigatoriedade e requisitos para gerenciamento e arquivo de dados.

Caberá aos CFCs, ao adquirir ou alugar os simuladores, solicitar a autorização de seu uso junto ao Detran e apresentar a documentação exigida, a declaração de que possui o espaço adequado, além de se responsabilizar pela manutenção dos equipamentos mantendo-os em perfeito estado de conservação.

Das 25 horas aulas mínimas obrigatórias para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cinco deverão ser ministradas no simulador. As aulas no equipamento só deverão ocorrer após aprovação do aluno na prova teórica e emissão da Licença de Aprendizagem para Direção Veicular (LADV). Em seguida, os aprendizes recebem autorização para aulas práticas nas vias públicas.

O controle será pelo sistema biométrico com verificação e a confirmação do aluno e do instrutor no início e no fim de cada aula. Os dados serão armazenados por cinco anos,em empresa homologada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Detran terá acesso sempre que precisar consultar. A renovação anual do credenciamento só será permitida aos CFCs que cumprirem as exigências da portaria.

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