PUBLICIDADE

Ausência de boletim de ocorrência não inviabiliza indenização

PUBLICIDADE

Por unanimidade, a Primeira Câmara Cível não acolheu recurso interposto por uma empresa de seguros contra E.P.C., em que o banco tentava reverter decisão de Primeira Instância que o condenou ao pagamento de R$ 2.835,00 a título de indenização por seguro obrigatório.

No recurso, o banco argumentou, sem êxito, a inexistência de boletim de ocorrência, o que deixaria de comprovar o nexo de causalidade entre lesão e acidente e pedia reforma da sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Várzea Grande.

O relator do recurso, desembargador João Ferreira Filho, sustentou que de acordo com os autos, o acidente de trânsito realmente aconteceu e causou a lesão sofrida pelo apelado. De acordo com laudo pericial, a vítima apresentou incapacidade permanente parcial, com perda de 30% da capacidade laborativa, em virtude de ferimentos na coxa e joelho esquerdos.

“Assim, a ausência de documento denominado especificamente ‘boletim de ocorrência’ não inviabiliza a procedência do pedido, eis que, à luz das provas dos autos, restou comprovado o nexo causal aludido”.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Carro tomba após colisão com outro em Sinop

O acidente envolvendo o Renault Logan e o VW...

Terminam domingo inscrições de seletivo de estágio do Poder Judiciário em Mato Grosso

Inscrições do processo seletivo de estágio do Poder Judiciário...

Supermercados Machado inaugura sua primeira loja em Sorriso

Sorriso ganhou, nesta terça-feira, (10) um novo marco...
PUBLICIDADE