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Auditoria notifica 636 servidores de MT por acúmulo de cargos e vínculo com empresas

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A Auditoria Geral do Estado (AGE) notificou, nos últimos dois meses, 251 servidores estaduais por acúmulo indevido de cargos públicos e outros 379 por possuírem vínculo com empresas. No caso de acúmulo indevido, os servidores foram notificados a apresentar suas justificativas ou formalizar, junto ao órgão em que estiverem lotados, pedido de exoneração de um ou mais cargos. Dos 251 servidores notificados, 114 já apresentaram justificativas e 59 já regularizam a situação.

No caso de vínculo com empresas, os servidores foram notificados a apresentar suas justificativas ou mesmo regularizar a situação na Junta Comercial do Estado (Jucemat). Dos 379 servidores notificados, 138 já apresentaram justificativas e 101 já regularizam a situação.

Segundo o secretário-adjunto da Corregedoria Geral do Estado (AGE), Emerson Hideki Hayashida, há notificações que ainda estão no prazo regulamentar para cumprimento, já que estão sendo emitidas em lotes. “Aqueles que deixarem de se manifestar no prazo estipulado nas notificações responderão a processo administrativo disciplinar, que pode resultar em pena de demissão. Os que apresentarem justificativas avaliadas inconsistentes pela equipe da Corregedoria Geral também responderão a processo disciplinar”.

Nesse contexto, o adjunto destaca que as decisões acerca das manifestações serão inseridas no Sistema de Protocolo do Estado. “Não será encaminhada nenhuma resposta formal ao servidor. Ele deverá acompanhar a decisão no Sistema de Protocolo”.

As notificações são resultado de relatório elaborado pela AGE, por meio da Superintendência de Auditoria em Gestão de Pessoas e Previdência, o qual identificou 1.551 situações de acúmulos indevidos de cargos públicos e 1.117 servidores com vínculos de gerência/administração de empresas.

No levantamento, a Auditoria explica que a Constituição Federal de 1988 proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos nas esferas federal, estadual e municipal. Mas há exceções, ou seja, há determinadas situações em que é permitido acumular, desde que os horários das instituições em que o servidor trabalha sejam compatíveis. São elas: acúmulo de dois cargos de professor, em qualquer esfera (municipal, estadual ou federal); acúmulo de um cargo de professor com outro cargo (1) técnico ou científico, em qualquer esfera (municipal, estadual ou federal); acúmulo de dois (2) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, em qualquer esfera (municipal, estadual ou federal), com profissões regulamentadas.

É proibido ao servidor estadual ser gerente ou administrador de empresa privada e tampouco ser participante de entidade que presta serviços para a administração pública. As vedações estão previstas no Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso e na Lei de Licitações, respectivamente.

Entretanto, é possível ao servidor público ser sócio-cotista, caso em que apenas tem participação acionária na empresa e não exerce atividades de administração ou gerência. “O servidor pode ser sócio ou acionista de sociedades, todavia não pode ter função de administração e também a entidade não pode transacionar com o Estado”, enfatiza o secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho.

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