A Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso (AGE), por meio da Corregedoria Geral, enviou ao Ministério Público Federal (MPF) a relação de 308 ex-servidores públicos estaduais que estão inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). De acordo com ela, funcionários demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial ficam inelegíveis por oito anos desde a data da decisão. Há nomes de demitidos desde 2006. Dos 308, 157 são ex-servidores militares e 151 ex-servidores civis.
Conforme informou o secretário-adjunto da Corregedoria Geral, Emerson Hideki Hayashida, o levantamento foi realizado por solicitação do MPF, que deverá entrar com pedido de impugnação de eventuais registros de candidatura dos ex-servidores junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). A solicitação do MPF foi oficializada no âmbito das atividades da Rede de Controle da Gestão Pública em Mato Grosso acerca das eleições de 2014.
A impugnação da candidatura pode ser realizada por qualquer candidato, partido político, coligação e também pelos Ministérios Públicos, nos prazos estabelecidos na legislação e no calendário eleitoral. Já ao cidadão em dia com seus direitos políticos cabe dar ao juízo eleitoral a notícia de inelegibilidade de determinado candidato com pedido de registro requerido junto à justiça, no mesmo prazo estabelecido aos órgãos e entidades para a impugnação.
O secretário-adjunto da Corregedoria Geral ressaltou que o levantamento foi realizado também na eleição de 2012, como resultado de uma maior organização da área de correição no Estado de Mato Grosso, possibilitada pela transformação da AGE em Controladoria, cujo processo foi iniciado com a edição da Lei Complementar 413/2010, e que transferiu para o órgão a responsabilidade pelas funções de Corregedoria e Ouvidoria.
Conforme acrescentou o adjunto da Corregedoria Geral, o levantamento é apenas mais uma das muitas ações de coordenação da área de correição desenvolvidas pela AGE. “O Governo de Mato Grosso não realiza somente correição, mas sim controle disciplinar, ao avaliar o ambiente de ocorrência das infrações, atuar na prevenção e na mudança cultural quanto à qualidade da prestação do serviço público”, pontuou Hideki.