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Associações de procuradores divulgam nota sobre ação do MP na doação da Escola Técnica Estadual de Diamantino

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A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (APROMAT) e a Associação Nacional dos Procuradores de Estado e do Distrito Federal (ANAPE) divulgaram nota "sobre a inclusão dos Procuradores de Estado em ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual acerca da doação da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino (ETE) ao Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT)" e afirmam que "a leitura atenta da ação civil proposta pelo promotor Daniel Balan Zappia impõe a clara conclusão de que os procuradores do Estado Felipe da Rocha Florêncio, Nelson Pereira dos Santos e Waldemar Pinheiro dos Santos foram incluídos nesta ação exclusivamente porque emitiram parecer jurídico acerca da possibilidade jurídica da doação de bem público do Estado de Mato Grosso a União Federal".

As associações consideram que "somente a descrição acima já imporia a pecha de absurda à ação, porquanto os procuradores se posicionaram na qualidade de consultores do Estado de Mato Grosso, função que lhes são próprias, decorrente diretamente da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), no seu art. 132;  Tal situação põe a iniciativa do promotor de criminalização da opinião jurídica em confronto direto com toda a doutrina e jurisprudência pátrias, de que é exemplo recentíssima decisão do Superior Tribunal de Justiça no RHC nº. 82.377/MA, relatado pelo Ministro Ribeiro Dantas e posição pacífica do Supremo Tribunal Federal;  Observa-se que doação de bem público é decisão eminentemente política, que não se inclui entre as atribuições dos procuradores do Estado cuja função consistiu, unicamente, na emissão de parecer com opinião jurídica sobre a existência ou não dos requisitos constitucionais e legais para a realização da doação".

As associações acrescentam que, "como decisão política que é, a doação da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino estava inserida no Programa do Governo eleito à época de 2014/2014, tendo sido objeto de discussão na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, culminando com a aprovação da Lei Estadual nº 10.003/2013, que autorizou o Governo do Estado a doar para a União o imóvel onde se localizava a Escola. A atitude do representante do Parque de criminalizar a divergência jurídico-teórica corrompe ainda todos os pressupostos de segurança jurídica pelos quais se institucionalizou a Advocacia Pública dos Estados e do DF (CRFB, Art. 132), da inviolabilidade profissional dos advogados (CRFB, Art. 133) ausência de descrição ou comprovação de dolo ou fraude (CPC, art. 184) e quebra da isonomia entre as carreiras de operadores do Direito (Lei nº 8.906/1994, art. 6°). Por fim, repudia-se todas as ilações — por inconsistentes e irresponsáveis – na medida em que feitas sem qualquer base fática e jurídica, em relação aos Procuradores do Estado que atuaram, como visto, no desempenho regular de suas funções, declarando aqui o firme posicionamento da APROMAT e da ANAPE, que acompanharão de perto todo o desenrolar dessa ação e, ao lado da Procuradoria Nacional de Defesa da Prerrogativas e da Comissão Nacional de Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, com vistas à defesa intransigente das prerrogativas dos Procuradores do Estado de Mato Grosso".

 

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