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Associação repudia críticas à juíza Selma Arruda e diz que ela não ameaçou prender jornalistas

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A Associação dos Magistrados de Mato Grosso (AMAM) defendeu, por meio de nota de esclarecimento, a juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda. Na última segunda-feira, ela foi acusada de suposto abuso de autoridade praticado durante uma audiência de inquirição com o empresário Giovani Guizardi, delator de um esquema de corrupção na Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Algumas entidades como a OAB e o Sindicato dos Jornalistas criticaram a atuação da magistrada neste fato.

“Diante da publicação de fotos do depoente por alguns veículos de imprensa, ali mesmo enquanto se desenvolvia a audiência, a magistrada advertiu, por três vezes, os profissionais da imprensa presentes e solicitou a imediata retirada das imagens dos sites de notícias, o que foi atendido pela maioria dos jornalistas presentes ao ato”, aponta trecho da nota.

O documento também aponta que em “nenhum momento, foi dada voz de prisão aos jornalistas ou houve cerceamento do direito de acesso à informação, ficando a situação restrita às advertências sobre o que está previsto na Lei, inclusive com a advertência sobre a possibilidade da prisão em flagrante pela publicação das imagens”.

A entidade esclareceu que a imagem pessoal de colaboradores da Justiça é protegida pela Lei nº 12.850/2013, cabendo ao juiz fazer valer essa preservação da imagem sempre que solicitado pelo depoente ou por sua defesa. Fato que foi anunciado pela magistrada mais de uma vez durante a audiência.

De acordo com a Lei nº 12.850/2013: “Art. 5º São direitos do colaborador: I – usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica; II – ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados; III – ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes; IV – participar das audiências sem contato visual com os outros acusados; V – não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito. E mais: “Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa”, aponta a associação.

“A AMAM, enquanto entidade associativa dos magistrados do Estado de Mato Grosso, sempre se pautou pela transparência e ressalta que a magistrada da 7ª Vara Criminal não tem agido de forma diversa, pois nunca foi negado o acesso de profissionais da imprensa às audiências naquela unidade judiciária, certa de que os jornalistas se portariam de acordo com as regras da vigente legislação brasileira, até porque o direito à informação não é ilimitado, assim como não o é nenhum dos direitos ditos fundamentais”.

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