PUBLICIDADE

Arcanjo é novamente condenado a 8 anos prisão por lavagem de dinheiro em Mato Grosso

PUBLICIDADE
A Gazeta (foto: assessoria/arquivo)

João Arcanjo Ribeiro é condenado pela Justiça Federal a 8 anos e 4 meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. A condenação do ex-comendador inclui pena em regime fechado, sem substituição da pena. A decisão é do juiz federal substituto João Moreira Pessoa de Azambuja. O magistrado não expediu mandado de prisão

Arcanjo é acusado de criar empresas no Uruguai para esconder a origem de dinheiro oriundo do crime organizado no Brasil. De acordo com a denúncia, o dinheiro era lavado no exterior e depois voltava ao Brasil. Além de Arcanjo, o esquema envolvia o irmão do ex-governador Dante de Oliveira, Armando Martins de Oliveira, Sílvia Chirata, Luiz Alberto Dondo Gonçalves, Nilson Roberto Teixeira, José Pedro Varella, Jorge Bergalli e Eduardo Labela. Todos respondem por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, mas o processo foi desmembrado.

Eles simularam empréstimos celebrados entre a empresa Amper Construções Elétricas LTDA, de propriedade de Armando, e as instituições financeiras Bank Boston e Deutsche Bank com sucursais no Uruguai. O objetivo era acobertar a internalização no Brasil de valores de origem sabidamente ilícita e pertencentes à off shore Aveyron S.A, cujo proprietário era João Arcanjo Ribeiro. O crime começou a ser apurado pela Polícia Federal em 2003, após a deflagração da operação Arca de Noé, que ocorreu em dezembro de 2002.

“Fixo o regime inicial fechado para cumprimento da pena. Isso porque, no caso dos autos, o réu não atende às condições para fins de fixação de regime inicial menos gravoso”, destaca o magistrado negando ainda a substituição da pena e a suspensão condicional.

Arcanjo é apontado como líder da organização criminosa elaborada para a percussão de elevado volume de recursos obtidos pela operação de factorings, crime de contrabando, contra a ordem tributária e outros. Ele criou a Off Shore’s Aveyron S.A. e Lyman S.A. (ambas no Uruguai) para recepcionar e transacionar recursos provenientes do crime organizado para contas no Brasil, Uruguai e Estados Unidos com a finalidade de ocultar a sua origem e permitir a sua reintegração no mercado econômico. “Assim agindo, ocultou, dissimulou a natureza, origem, localização, disposição, movimentação de valores provenientes diretamente de crime contra o sistema financeiro nacional, introduzindo -os no Brasil em atividades econômicas e financeiras”, reforça o juiz.

A Justiça Federal reconheceu que a organização criminosa conectou suas atividades financeiras nacionais a uma poderosa estrutura internacional para a manutenção de depósitos de valores no exterior e posterior internalização no Brasil. “Na realidade, a organização criminosa liderada por Arcanjo não encontrou obstáculos que lhe impedisse reciclar elevada quantia de dinheiro proveniente das atividades ilícitas (…) O elevado volume de recursos financeiros geridos pela organização criminosa no Brasil e remetido para o Uruguai demandou inúmeras operações para repatriá-lo mediante o emprego de sofisticados mecanismos para disfarçar a sua origem”, complementa João Moreira.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Acidente envolve cinco veículos em Lucas do Rio Verde

Um acidente ocorreu hoje de manhã, envolvendo quatro veículos...

Projeto bombeiros do futuro forma mais 103 crianças em Sorriso

O Projeto Social Bombeiros do Futuro formou 103 crianças...

Projeto “Florestas de Algodão” da UFMT é destaque em revista americana

o projeto "Florestas de Algodão", desenvolvido pelo Centro Vocacional...
PUBLICIDADE