A prefeitura entrou com mais um pedido de prorrogação de prazo para cumprir a liminar proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vincenzo Giannotte, que determinou o encerramento dos lixões irregulares no município, ainda em 2014, após ação do Ministério Público Estadual (MPE). A petição foi protocolada solicitando prazo até 31 de julho para cumprimento da decisão judicial, “ante o evidente esforço despendido pelo município”.
Ontem, o magistrado mandou a prefeitura apresentar, em 24 horas, as providências adotadas para encerramento dos lixões. Mirko afirmou que “não é bobo” e destacou que é pública a falta de notícias sobre a resolução do problema por parte do Poder Executivo. Segundo ele, a prefeitura “está totalmente inerte” quanto ao prazo prorrogado para cumprimento das medidas, que iria até 31 do mês passado.
O pedido de dilação de prazo foi anexado ao processado e já está no gabinete de Mirko, que deve proferir uma decisão em breve.
Conforme Só Notícias já informou, associações comunitárias e entidades ainda relataram ao juiz que as medidas judiciais que determinam o encerramento dos lixões irregulares e destinação dos resíduos até uma área ambientalmente licenciada “caíram no esquecimento, tal como ocorrido no segundo semestre de 2015”. O magistrado também ouviu que, desta vez, a intenção do Executivo seria adiar o cumprimento das decisões por se tratar de “ano eleitoral”.
Outro ponto relatado à Mirko é em relação à contratação da empresa de coleta de lixo que, atualmente, atuaria com prorrogação de contrato e ainda em desacordo com a legislação trabalhista. As entidades e associações relataram que a companhia mantém também uma frota de caminhões com documentação vencida, “presumindo-se a impossibilidade de circulação e quiçá de prestação de serviço ao poder público”.
A prefeitura tinha seis horas, a partir de notificada, para cobrar da empresa de coleta de lixo uma resposta, em 24 horas, sobre qualquer irregularidade na documentação relativa aos caminhões e legislação trabalhista. O magistrado quer saber se a empresa possui toda a documentação essencial à sua “participação hipotética em um eventual edital, que se presume/deveria, em tese, estar em vias de publicação, conforme decisão deste juízo, bem como na regra/modalidade sacramentada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE)”.
Em março, o TCE manteve a decisão cautelar que suspendeu o pregão presencial da prefeitura para contratação de empresa especializada em serviços continuados de coleta convencional, transbordo, transporte e destinação final em aterro sanitário dos resíduos sólidos urbanos, domésticos e comerciais, com características domiciliares. A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE ao analisar o recurso de agravo do prefeito Juarez Costa (PMDB).
Ao relatar o processo, o conselheiro José Carlos Novelli lembrou que a decisão monocrática demonstrou incoerências. "Tem-se a impressão de que o mesmo consistiria unicamente na coleta e transporte de resíduos sólidos para estações de transbordo e de aterro sanitário que já estariam em funcionamento. No entanto, após observar o termo de referência que integra o edital, constatei que além da coleta e transporte de resíduos sólidos, deverá a contratada operacionalizar a estação de transbordo, que deverá ter estrutura mínima de 4.000 m², com cercamento, guarita e demais estruturas".
Assim, por unanimidade, o Pleno julgou pelo não provimento do recurso de agravo e manteve inalterado o julgamento da medida cautelar como também sua homologação.
No início do mês passado, Mirko acatou o pedido da procuradoria jurídica da prefeitura e concedeu prazo de mais 30 dias para que o problema dos lixões no município fosse resolvido. Foi a terceira vez que o Poder Judiciário concedeu prorrogação para cumprimento da liminar proferida em outubro, que determinou a apresentação do procedimento licitatório para contratação de uma empresa que levará os resíduos do município para uma área ambientalmente licenciada suspensa.
Após ter uma licitação suspensa pelo próprio Mirko, em pedido liminar de um empresário que se sentiu lesado com a modalidade escolhida, a prefeitura lançou novo certame, no valor de R$ 17,2 milhões. No entanto, o procedimento licitatório acabou suspenso, em dezembro, desta vez pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Diante da intervenção do TCE, em janeiro, Cleber Zeferino, juiz substituto da 6ª Vara, autorizou o descarte temporário de resíduos no lote 9/B da Gleba Celeste, e nas áreas localizadas nas estradas Jacinta (ou Alzira), Adalgiza e Elizabeth. Outros locais utilizados como depósitos irregulares, como a reserva R3, situada na avenida das Itaúbas, o depósito provisório de pneus, na avenida João Pedro Moreira de Carvalho e, ainda, um terreno situado na avenida das Palmeiras, também foram liberados.