A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indeferiu o processo de aquisição da medicação a base de Canabidiol (CDB) que seria destinada a um bebê de 9 meses, que sofre da síndrome de Schinzel-giedion. Em março deste ano o governo do Estado atendeu uma liminar da justiça e deu início ao processo licitatório para a aquisição e importação do medicamento.
A medicação chegou ao Brasil no dia 2 de junho, porém, a Anvisa reteve o produto informando que a receita médica apresentada não foi aceita por ter sido utilizada para compra anterior.
De acordo com a resolução nº 17 da Anvisa, publicada em maio deste ano, a prescrição médica pode ser utilizada em mais de uma compra, desde que o quantitativo importado não ultrapasse a quantidade prescrita na receita médica. A resolução estabelece os critérios e os procedimentos para a importação de produtos à base de Canabidiol, uma vez que não existe produto com CBD registrado no Brasil.
A Secretaria de Estado de Saúde entrou em contato com os pais do bebê informando sobre a decisão e aguarda o envio da documentação. A família já solicitou nova receita para a médica que acompanha o caso e o esperado é que até semana que vem o documento seja encaminhado para avaliação da Anvisa.
O canabidiol é um dos componentes da Cannabis sativa, conhecida como maconha, e utilizado no tratamento de crianças e adolescente com formas graves de epilepsia, que não respondem aos tratamentos convencionais. A síndrome de Schinzel-giedion é uma doença rara e provoca má formação na criança, retardando o crescimento e provocando convulsões constantes, trazendo complicações neurológicas.