A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça acatou parcialmente recurso da concessionária da Usina Hidrelétrica Teles Pires, em construção entre Paranaíta e Jacareacanga (PA), e suspendeu o bloqueio de R$ 10 milhões para investimentos em ações de educação, saúde e outras áreas, visando mitigação de impactos das obras nas cidades afetadas. A ação havia sido movida por órgãos como o Ministério Público Estadual e a prefeitura de Alta Floresta, que apontaram descumprimento de termo de compromisso. Contudo, segue a obrigação de fazer investimento prioritários nestes setores visando compensações e a transferência de R$1,1 milhão já depositado em juízo à empresa de consultoria contratada.
Só Notícias teve acesso ao voto da relatora do recurso no Tribunal, juíza Vandymara Zanolo, no qual destacou que a manutenção do bloqueio de R$10 milhões foge à razão. “Isso porque, ao que consta do Relatório de Vistorias às fls. 201/212-TJMT, em princípio, parte das obras de compensação foram desenvolvidas pela agravante, razão pela qual, não se mostra pertinente a manutenção da ordem de bloqueio em quantia que engloba o valor integral inicialmente ajustado nos Termos de Compromisso”.
A juíza ainda votou por manter também determinação para que a concessionária indique um responsável técnico e sua equipe para o acompanhamento e a execução destas proposições prioritárias; também aponte um responsável legal e seu endereço eletrônico para o recebimento das convocações das reuniões dos Grupos de Trabalho e participe dos encontros. Ela também deve trabalhar na regularização das obras entregues com defeitos para o município de Paranaíta, com a entrega do relatório pertinente, no prazo de 90 dias.
Ao todo, o empreendimento deve ter 5 unidades geradores que totalizam 1.820 MW. Duas já estão prontas. No balanço, divulgado mês passado, a Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP), que tem concessão do empreendimento, apontou que a construção, iniciada em agosto de 2011, já chega a 98% das obras civis.
Outro lado
No recurso, a concessionária alegava nulidade da decisão do juízo de Paranaíta, apontando que “os Termos de Compromisso preveem cláusula de arbitragem para a resolução dos conflitos deles decorrentes, tratando-se de obrigações financeiras, razão pela qual o conhecimento e a solução da matéria devem se dar em sede arbitral”. Frisava ainda incompetência da Justiça Estadual para análise da ação, “por se tratar de matéria ambiental, referente ao licenciamento da Usina Hidrelétrica Teles Pires, versando sobre impactos ambientais em bem da União”.
A concessionária também destacou “carência da ação por falta de interesse de agir do Ministério Público, por não ter havido descumprimento dos Termos de Compromisso celebrados com os municípios agravados; a interferência do judiciário somente seria necessária caso estivesse ocorrendo alguma irregularidade no processo de licenciamento ou em caso de descumprimento de algum compromisso por parte dos empreendedores”.
Frisou que eram “inverídicas as afirmações tecidas na petição inicial da Ação Civil Pública, uma vez que inexiste inadimplemento dos Termos de Compromisso firmados com os municípios agravados, não havendo dano e, consequentemente, periculum in mora que pudesse justificar a tutela de urgência”. Sustentou dizendo que “está envidando todos os esforços para mitigar os impactos decorrentes da implantação da usina, sendo que todas as medidas para alcançar os objetivos”.
Aduziu que, dentro do que lhe cabe, “vem atuando no Grupo de Trabalho instituído por força dos Termos de Compromisso; compareceu às reuniões designadas pelo Grupo de Trabalho, para as quais foi convocada; sempre cumpriu com as obrigações de arcar com os custos de uma consultoria a ser contratada para assessorar e defender os interesses dos municípios agravados; realizou uma série de obras de infraestrutura nos municípios de Paranaíta e Alta Floresta, efetuando gastos em valor superior àquele originalmente previsto”.