A juíza Rachel Fernandes Alencastro, da 2ª Vara Civil de Alta Floresta, concedeu liminar à ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra uma operadora e prestadora de serviços de telefonia celular, que vem fazendo migração de seus aparelhos TDMA para o sistema GSM.
No mês passado, cerca de 150 clientes que possuem aparelhos TDMA registraram denúncias, no Procon, por terem os serviços suspensos por alguns dias e notificados para fazerem a troca dos celulares. Para isso, deveriam pagar um valor e, em contrapartida receberiam bônus mensais.
“O fato da operadora simplesmente suspender a prestação dos serviços sem nenhuma justificativa e ainda, vinculando a compra de novos aparelhos, vêm a obstacularizar a única forma de comunicação de várias pessoas neste município, em especial a telefonia pré-paga, muito difundida entre pessoas que objetivam se comunicar controlando seus gastos. Manter a suspensão dos serviços, seria em última análise, impedir a comunicação entre pessoas”, justificou, em sua decisão.
O descumprimento da ação pode acarretar em multa diária de R$ 5 mil por cada aparelho que tiver o serviço TDMA suspenso.