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AL pede 4 meses de prazo para ação que derruba lei doando terreno para sindicato ser julgada

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Acionada no Judiciário pela Procuradoria-Geral de Justiça, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pediu a suspensão, por 120 dias, do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que visa derrubar uma lei estadual aprovada pelos deputados em 2014 autorizando o governo do Estado a doar uma área correspondente a 50 mil metros quadrados para o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa com a finalidade de construção de unidades habitacionais. O terreno, avaliado em R$ 5 milhões, está localizado na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, Setor B, em Cuiabá.

A ação chegou a ir ao julgamento do Pleno do TJ por 2 vezes, mas a conclusão foi adiada. Nesta quinta-feira (23), o julgamento deveria ser retomado, porém, mais uma vez foi retirada da pauta por determinação da relatora, a desembargadora Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva. A lei é de autoriza do Executivo Municipal e foi enviada à Assembleia pelo então governador Silval Barbosa (PMDB) para ser aprovada pelos deputados estaduais.

O procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo Prado, sustenta na Adin, que o Legislativo Estadual permite a doação de imóvel público sem nenhuma finalidade social ou coletiva, já beneficiará apenas determinada categoria de servidores públicos, desrespeitando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, previstos no artigo 174, inciso VI, da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Ressalta que a medida autorizada pela Lei Estadual número 10.059 de 2014 contraria o disposto no artigo 3º, incisos IV e V, da Constituição Estadual, os quais dispõem acerca do respeito à moralidade, probidade administrativa e eficiência na prestação dos serviços públicos. Ainda de acordo com Prado, a lei estadual também afronta o disposto no artigo 10, inciso I, da Constituição do Estado de Mato Grosso, o qual garante a efetividade dos direitos e interesses públicos e coletivos.

No dia 25 de março, a Assembleia anexou petição pedindo o adiamento do julgamento da ação, considerando a alta complexidade e repercussão da matéria tratada e o curto prazo entre a data de publicação da inclusão dos autos na pauta de julgamento, a fim de que pudesse possibilitar a realização de sustentação oral pela Procuradoria Legislativa. Agora, em nova petição protocolada no dia 22 deste mês o Legislativo Estadual pediu a suspensão do julgamento da Adin pelo prazo de 120 dias (4 meses).

Sustentou que da análise do artigo 3º, da lei publicada em 25 de fevereiro de 2014, mas impugnada mediante a Adin, “não se vislumbra a limitação expressa da classe de servidores que será abrangida, razão pela qual se faz necessária a realização de estudo sobre qual forma serão destinadas as unidades habitacionais entre os servidores públicos do Estado, a fim de estabelecer os requisitos necessários para atender o interesse público, sem violar o princípio da impessoalidade”. Assim, a relatora determinou a intimação do procurador-geral de Justiça, para se manifestar sobre o pedido formulado pela Assembleia e mandou retirar a ação da pauta de julgamento.

Consta na lei que que a área descrita deveria ser desmembrada da matrícula número 47.730, e foi avaliada de acordo com a tabela de valores do Creci, em de R$ 5 milhões. O donatário tem o prazo de 12 meses para dar início às obras, contados da data da efetivação da doação, e de 48 meses para a sua conclusão, contados a partir da data do início das obras. O não cumprimento das condições previstas na lei implicará na reversão automática do imóvel ao Patrimônio do Estado. Ainda de acordo com a norma, compete à Procuradoria-Geral do Estado e à Secretaria de Estado de Administração (SAD) adotarem as providências necessárias à efetivação da doação do terreno.

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