O juiz Rafael Depra Panichella pronunciou o produtor rural Paulo Faruk de Moraes, 61 anos, acusado de matar o agrônomo Silas Henrique Palmieri Maia, 33 anos, em fevereiro do ano passado, em um estabelecimento comercial, no distrito Novo Paraná, a cerca de 25 quilômetros de Porto dos Gaúchos (240 quilômetros de Sinop). A vítima, que residia em Sinop, foi atingida por tiros e morreu antes de chegar ao hospital.
Com a decisão do magistrado, o réu irá a júri popular por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz destacou que “os depoimentos prestados pelas testemunhas ao longo da persecução penal, aliados às demais provas materiais colhidas nos autos, caracterizam os elementos de autoria suficientemente aptos a pronunciar o acusado e conduzi-lo a julgamento perante a corte popular”.
O produtor rural ainda pode recorrer da decisão. Em alegações finais a defesa dele pediu apenas a retirada da qualificadora do motivo fútil, o que não foi aceito pela Justiça. O juiz também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
No mês passado, conforme Só Notícias já informou, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik não aceitou o pedido de habeas corpus feito pela defesa que havia alegado que o produtor faz parte do grupo de risco para a contaminação do coronavírus e que, “independente do crime que a pessoa tenha praticado, advoga em seu favor o princípio constitucional da presunção de inocência e dignidade da pessoa humana, que somado ao fato novo da pandemia do Covid- 19, é humano colocar em liberdade o paciente”.
O ministro, em decisão monocrática, não acatou o pedido. Ele levou em consideração a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que já havia negado a soltura do acusado, sob o mesmo argumento de risco de contaminação pelo coronavírus. Os desembargadores destacaram, na ocasião, que “embora o paciente seja considerado pessoa idosa, não há respaldo nas medidas excepcionais editadas em razão da pandemia Covid-19, que privilegia pessoa com mais de 60 anos que tenha praticado crime tão grave quanto aquele em que o paciente se encontra denunciado”.
O ministro do STJ destacou que, “ao menos em juízo perfunctório”, não vislumbrou “a possibilidade de superação do mencionado enunciado sumular. Note-se que o indeferimento da tutela de urgência pautou-se em fundamentação idônea, não havendo ilegalidade flagrante ou teratologia capaz de justificar o processamento da presente ordem”.
Conforme a denúncia do MPE, uma testemunha relatou que Silas pediu para ir até a fazenda do acusado, na comunidade do Engano, onde iria vistoriar a área e verificar o montante da safra já colhido. O réu, segundo o Ministério Público, possuía uma dívida com a empresa na qual o agrônomo trabalhava. O objetivo da vistoria seria atestar se a “soja apresentava boa qualidade”.
O relato, de acordo com a peça acusatória, bate com a versão dada pelo próprio suspeito. Ele relatou que Silas teria dito que “seria necessário o arresto (apreensão judicial) dos grãos de sua propriedade, bem como que a venda de tais bens somente poderia ser realizada com autorização expressa” da empresa. O acusado ainda afirmou que ficou incomodado quando o agrônomo, mesmo tendo acompanhado a colheita, disse que havia suspeita de “desvios da soja”.
O produtor rural segue preso na cadeia de Porto dos Gaúchos. Silas trabalhava como consultor de vendas em uma empresa de insumos agrícolas, em Sinop. Ele foi sepultado no Mato Grosso do Sul.