Cumprir imediatamente as determinações da Lei do Idoso no transporte intermunicipal de passageiros. Esta foi a solicitação da presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager), Márcia Vandoni, em Sessão Regulatória realizada na última sexta-feira, na sede da Agência. A sessão teve em pauta o reajuste da tarifa do transporte alternativo intermunicipal de passageiros, que há aproximadamente quatro anos não passava por correções.
A Lei do Idoso está em vigor desde janeiro deste ano e impõe às empresas de transporte intermunicipal que disponham de assentos gratuitos para idosos e aposentados com idade igual ou superior a 60 anos e recebam até dois salários mínimos de benefício. Márcia Vandoni explicou que a intenção dos poderes Executivo e Legislativo na elaboração da Lei foi promover justiça social, já que o uso indiscriminado da gratuidade poderia desfavorecer quem realmente não pode pagar a passagem. “Esta Lei é uma inovação no Estado e tem como princípio fazer justiça social”, destacou.
O gerente de Fiscalização e Controle do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, presente na reunião, ressaltou a importância da interação entre o Procon e Ager, pois ambos trabalham com assuntos que dizer respeito diretamente ao consumidor. “O Procon cuida exclusivamente do direito do consumidor. Por isso, acompanhamos as sessões para verificar a qualidade do serviço prestado à população e se os seus direitos estão sendo respeitados. Mais uma prova de que isto está sendo cumprido foi a determinação pela Ager de que se cumpra a Lei do Idoso, que garante a gratuidade do assento. Essa aproximação do Procon com a Ager é essencial”.
A diretoria da Ager decidiu pelo ajuste de 21,35% na tarifa do transporte alternativo de passageiros, levando em consideração os anos em que não se discutiu o valor da tarifa, a média da quilometragem adotada nas metodologias utilizadas nas planilhas tarifárias e a vigência da Lei da gratuidade ao Idoso. O preço dos bilhetes depende ainda das condições dos trechos em que as empresas trabalham, uma vez que há diferença no valor cobrado para trechos asfaltados e sem asfalto. O reajuste entrou em vigor a partir deste domingo (07.09).
Para o presidente da Associação das Empresas do Transporte Turístico e Alternativo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso (ATTAI), Alvani Manoel Laurindo, o reajuste está compatível com o que o mercado suporta. “Ficamos quase quatro anos sem reajuste porque o Estado estava em crise econômica. De lá pra cá tudo aumentou. Mas também não podemos dar um reajuste que não caiba no bolso do usuário. O mercado precisa ser respeitado”, disse o presidente.
Os veículos de transporte alternativo, com até 20 lugares, devem reservar uma cadeira para idosos, e os veículos convencionais devem disponibilizar dois assentos. As empresas devem enviar relatórios mensais à Ager informando a movimentação de usuários da Lei do Idoso. Os relatórios devem conter o número de solicitações atendidas, data, linha e trecho solicitado pelo usuário. Em caso de descumprimento da Lei, o usuário deve entrar em contato com a Ager por meio do telefone 0800 647 64 64, do site www.ager.mt.gov.br ou na ouvidoria da Ager, localizada na Avenida Carmindo de Campos, nº 329, no bairro Shangri-lá, em Cuiabá. Se verificada a irregularidade, a empresa sofrerá multa de 100 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), o que corresponde a cerca de R$ 3.070.
Também participaram da sessão representantes do setor; os diretores reguladores da Ager, Marco Prado, Pedro Paulo Nogueira e Francisval Mendes; o procurador jurídico da Ager Ronilson Barbosa; representantes do Procon-MT; e os analistas reguladoras da Ager, Clarice Barbosa, Jucemara Godinho, Florência Rita Alves e Paulo Henrique Guimarães.