As empresas que operam no Sistema do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Mato Grosso estão recebendo as normas que disciplinam o embarque e desembarque de animais domésticos e de cães–guias nos veículos do tipo convencional e alternativo (vans), principal, diferenciado, secundário, suplementar e o serviço de fretamento em todas as suas modalidades. A resolução da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) cumpre as determinações da lei de 12 de dezembro de 2014.
A partir de agora as empresas estão autorizadas a cobrar 50% do valor da passagem pelo transporte do animal doméstico de proprietários ou responsáveis. No caso de deficiente visual que necessite de cão-guia, o animal pode permanecer nos veículos do sistema, observando as condições impostas pela Resolução. O transporte tem que ser feito em caixa específica de fibra ou de plástico rígido resistente, com aberturas que garantam a circulação de ar e piso interno revestido ou provido de material absorvente para evitar urina e fezes do animal no interior do veículo. As empresas poderão transportar apenas dois animais em caixas separadas.
Os interessados em viajar com animais domésticos e cão guia têm que apresentar o atestado do médico veterinário apontando que o bicho está clinicamente sadio, expedido em até 15 dias antes da viagem; a carteira de vacinação com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, dentro da validade de um ano e o recibo comprovante do pagamento pelo transporte do animal.
As normas elencadas pela Agência de Regulação garantem ainda que o deficiente visual acompanhado de cão-guia ocupará, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte. O animal terá que ter carteira de identificação (espécie, sexo, raça, porte, pelagem, peso e idade) e Plaqueta de Identificação contendo o nome do proprietário e do cão-guia e fotos de ambos. Os documentos terão que ser apresentados no momento do embarque.