A Agência Reguladora dos Serviços Delegados (Ager) autorizou as empresas que atuam no transporte coletivo intermunicipal a cobrarem a mais por serviços diferenciados aos passageiros. A resolução, publicada no Diário Oficial do Estado, determina as características de três tipos de veículos e os serviços oferecidos em cada um: convencional, leito e leito misto. Para o serviço de leito, as companhias poderão aplicar um adicional de até 80% sobre o coeficiente tarifário vigente.
“Esta resolução é para que as empresas possam ofertar este tipo de serviço com tarifa adequada. Até então, não existia diferença e, desta forma, as empresas não podiam cobrar dos usuários. Isso possibilita que as companhias que quiserem oferecer estes serviços possam cobrar valor diferenciado. A resolução veio para regulamentar”, explicou, ao Só Notícias, o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, Luís Arnaldo Faria de Mello.
De acordo com a resolução, é considerado ônibus “convencional” aquele com características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares. O tipo “leito” é aquele equipado com ar-condicionado, dotado de motor traseiro e suspensão a ar, bem como de sanitário, poltronas totalmente reclináveis a 180° e ainda serviço adicional de bordo que disponha de água, manta e travesseiro.
O documento disciplina que o ônibus tipo “leito misto” deverá “atender às condições de conforto estabelecidas nas normas específicas referentes a mais de uma categoria, com clara separação entre as categorias atendidas no seu interior”. Entrarão nesta categoria veículos com conforto superior (ar-condicionado, poltronas reclináveis a 180°, aparelhos de TV e DVD, serviços extras como manta, água e travesseiro, descanso para pernas e banheiros). No piso superior deverão ter poltronas do tipo ‘convencional’ pouco reclináveis, banheiros e ar-condicionado.
Para terem direito a cobrar dos passageiros, as empresas deverão solicitar autorização da Ager, comprovando atualização da frota. O órgão fiscalizador destacou que “a autorização dependerá do cumprimento de todos os requisitos de segurança, conforto e eficiência exigíveis do serviço convencional”. As companhias também deverão informar e justificar o percentual de aumento a ser aplicado nas tarifas.