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Agentes de trânsito deixam de atuar nos finais de semana em Sorriso após decisão de tribunal

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Só Notícias/Buno Bortolozo, de Sorriso (foto: Só Notícias/Diego Oliveira/arquivo)

Os agentes municipais de trânsito não estão mais trabalhando durante os fins de semana. O motivo é um apontamento feito pelo TCE que a atuação deles não se enquadra na excepcionalidade da hora-extra, informou o secretário municipal de Segurança, Trânsito e defesa civil, Felipe Mesquita. “O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais diz que os agentes de trânsito, que fazem parte do apoio administrativo, têm sábado, domingo, feriado e ponto facultativo como descanso, logo se eles trabalharem, precisam ser remunerados por hora-extra. Ocorre que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso apontou que hora-extra é para serviços excepcionais e eu realizar uma escala para que eles trabalhem nos fins de semana não é excepcional. Agora, se houver, por exemplo, um evento em uma praça e que ocorra a aglomeração de muitas pessoas e há a necessidade de fiscalização e organização do trânsito ao seu redor, aí eles podem trabalhar de forma legal.”

Mesquita afirma que para os agentes voltarem a atuar aos sábados, domingos e feriados é necessário mudar o estatuto ou outras medidas. “E também há a necessidade de, o quanto antes, transformar os agentes de trânsito em guardas municipais civis porque poderemos atender as ocorrências de som alto de forma legal e competente e auxiliar no cumprimento de outras leis que o município pode criar, como a que foi criada recentemente, de proibir o uso de narguilé em locais públicos.”

A orientação do secretário é que em casos de acidentes, sem vítimas, durante o período de descanso dos agentes, os condutores procurem a secretaria nos próximo dia útil, munidos de documentos, informações e imagens. “Peço aos condutores que tirem fotos dos seus veículos, frente, trás, lado direito e esquerdo, compareçam no próximo dia útil aqui na secretaria com cópia da CNH, cópia do CRLV do veículo e entregue aqui para que dessa forma seja elaborado o boletim de acidente e depois retorne para buscá-lo dentro de cinco dias úteis.”

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