Um agente penitenciário perdeu o cargo e foi condenado pelo crime de peculato por causa de R$ 100 subtraídos de dois detentos, durante uma revista na cadeia de Campo Novo do Parecis (396 km de Cuiabá). O caso aconteceu no ano de 2012, quando o servidor público, pegou a quantia de duas pessoas que ingressaram no sistema durante uma revista.
Além de perder o emprego, o agente foi condenado a dois anos de prisão (em regime aberto), ao pagamento de 10 dias-multa e prestação de serviços à comunidade. De acordo com a assessoria, o agente foi condenado em primeira instância e recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a condenação.
O desembargador e relator do caso, Rondon Bassil Dower Filho, argumentou que peculato configura-se quando o servidor público altera o destino da coisa pública ou particular, em razão do cargo que ocupa, empregando-a em fins que não o próprio. “Assim, se comprovada está a condição de servidor público, e restando provado, como se viu, que devido a sua condição de Agente Penitenciário, se apoderou ilegalmente de quantia em dinheiro dos detentos, que deveriam estar sob a guarda do Estado”, pontuou o magistrado em seu voto.
Conforme a narrativa do processo, dois homens foram presos e encaminhados à cadeia de Campo Novo do Parecis. Ambos passaram pela revista de rotina. Os presos traziam consigo a quantia de R$ 50 e os valores foram confiscados pelo agente, que estava sozinho no momento da revista.
Ao procurar o setor administrativo da cadeia, as vítimas descobriram que o dinheiro não havia sido repassado. Ainda conforme os autos, uma das vítimas resolveu procurar o agente, que chegou ameaça-lo dizendo “que se ouvisse essa conversa novamente, iria dar pra cabeça”. Por conta disso, o detento foi à direção e solicitou que fosse registrado um Boletim de Ocorrência.