Há a possibilidade excepcional de contratações temporárias na administração pública quando houver aprovados em concurso público. Esta é uma situação especial destacada pela Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso (AGE-MT) em relação ao assunto.
A superintendente de Auditoria em Gestão de Pessoas e Previdência, Mônica Acendino, explica que a regra geral é de que se houver a necessidade permanente da administração pública, existirem vagas e aprovados em concurso público ainda válido, não é possível a contratação temporária. Os concursados devem ser nomeados.
Contudo, nos casos de necessidade genuinamente temporária, como para contratação de médicos e enfermeiros para atendimento de surto epidemiológico ou contratação de pessoal para substituição de professor em licença legal, há a possibilidade de se promover a contratação temporária de servidor mesmo na vigência de concurso público.
Outra situação é quando há a necessidade de contratação temporária em razão da falta de interessados ou aprovados em concurso público. Segundo a superintendente, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) entende como legítimas as contratações temporárias quando não há concurso anterior, desde que devidamente justificadas pelo gestor e em atividades essenciais. Nessas situações, esses contratos temporários só permanecem legais se observado o prazo estritamente necessário à realização de novo concurso.
A superintendente de Auditoria ressalta que a regra para admissão de servidor público é mediante concurso, mas em determinadas situações a Constituição Federal permite a contratação temporária, desde que atendidos os seguintes requisitos: previsão legal das hipóteses de contratação temporária; realização de processo seletivo simplificado; contratação por tempo determinado; atender necessidade temporária e presença de excepcional interesse público.