O Tribunal do Júri condenou Valdei Alves de Souza e Noêmia Martins da Silva pela morte de Mário Aparecido Lelis, 45 anos, em novembro de 2019. A vítima foi assassinada a pauladas em uma residência na avenida Mato Grosso, no centro de Porto dos Gaúchos (160 quilômetros de Sinop). O corpo foi localizado em um terreno, nos fundos da casa onde Noêmia residia.
Durante o júri popular, os jurados acataram integralmente a denúncia do Ministério Público do Estado. Desta forma, Valdei Alves de Souza e Noêmia Martins da Silva foram sentenciados por homicídio triplamente qualificado, cometido por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e de maneira cruel.
Valdei cumprirá 21 anos e quatro meses de prisão e seguirá na cadeia. Já Noêmia foi condenada a 19 anos de prisão, mas poderá recorrer em liberdade, mediante o uso de tornozeleira eletrônica. Ela não estava presa.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Mário estava hospedado na residência de um colega de trabalho, quando, no dia 17 de novembro, após pegar uma quantia emprestada em dinheiro, saiu e não retornou mais. A Polícia Civil apurou que a vítima foi até a casa de Noêmia, onde passou a ingerir bebidas alcoólicas, em companhia de Valdei.
De acordo com a denúncia, após uma discussão, “travada sob o efeito de tais bebidas”, o homem e a mulher passaram a agredir Mário com pauladas, socos e chutes na cabeça, tórax, abdômen, braços e pernas. No dia seguinte, policiais foram até a residência da acusada, onde localizaram o corpo da vítima.
Em alegações finais, a defesa de Valdei afirmou que ele não participou do crime. Já a defesa de Noêmia, além de alegar inocência, afirmou que ela sofreu uma tentativa de estupro por parte de Mário, o que deveria ser reconhecido como excludente de legítima defesa. Os pedidos não foram reconhecidos e os dois foram a júri por homicídio triplamente qualificado.