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Acusados de assassinatos em baile funk em Mato Grosso vão à júri popular nesta 6ª

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O tribunal do júri em Cuiabá marcou, para esta sexta-feira, os júris populares de Julio Cesar da Costa Lima e Edilson Rodrigues de Souza (que está preso) acusados de matarem Gilberto Mauro Professor e Marielle Albuquerque de Oliveira e pelas tentativas de homicídio de Dirce Maria de Paula e João Batista Cruz Silva, em um baile funk, em junho de 2011, no bairro Pedregal, em Cuiabá. Conforme a ação, Julio Cesar e Edilson chegaram ao local, em uma moto, e atiraram em direção das vítimas. Gilberto foi atingido por cinco tiros e morreu no local. Marielle, que estava grávida, foi atingida por um tiro, responsável pela morte dela e do feto. Dirce Maria e João Batista também foram baleados e sobreviveram

Os julgamentos serão presididos pela juíza titular da 1ª Vara Criminal da capital, Mônica Catarina Perri Siqueira, no fórum de Cuiabá, todos às 13h30.

A temporada de júris teve início no dia 1ª, com a condenação de Edmilson dos Santos Siqueira a 18 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, por mandar matar Marcio Cesar Pereira Vasconcelos. O réu já estava preso, mas por outro processo. De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em julho de 2004, no refeitório do raio II da Penitenciária Central do Estado, antigo Presídio Pascoal Ramos. A vítima levou diversos golpes com instrumento perfurante semelhante a uma lança e morreu. O assassinato teria sido cometido a mando de Edmilson Siqueira, por executores não identificados. O sentenciado respondeu ao processo em liberdade. Porém, no decorrer da tramitação, foi condenado em outros processos pela prática de crimes de homicídio. Em um deles, no caso que ficou conhecido como ‘Chacina do Altos da Serra, constam seis vítimas de homicídio consumado e uma de homicídio tentado. Somadas, as penas de Edmilson Siqueira totalizam 121 anos e 11 meses de reclusão (aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semiaberto ou aberto) e um ano e dois meses de detenção (aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado), informa a assessoria do Tribunal de Justiça.
 

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