Um dos acusados de envolvimento no homicídio de Pedro Alves Lopes irá à júri popular. Ele foi morto a tiros, em outubro de 2012, em um estabelecimento comercial, localizado na avenida Joinville, no bairro Padre Duilio, em Juína (601 quilômetros de Sinop). Segundo consta no processo, o réu teria agido em conjunto com dois adolescentes e outro suspeito para matar Pedro. Por tal razão, acabou pronunciado por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de corrupção de menores.
A defesa, ao recorrer, pediu absolvição sumária do crime de corrupção de adolescente, alegando que “não consta nos autos que o recorrente seja o agente corruptor do caso em análise, tendo em vista inexistirem nos autos provas suficientes para demonstrar a existência de tal fato”.
O relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, no entanto, apontou que a absolvição sumária “apenas seria possível nos casos em que não houvesse, sequer, indícios de sua autoria ou provas de sua materialidade. Contudo, essa não é a realidade dos autos, eis que dos depoimentos trazidos ao feito, bem como da análise das demais provas coligidas aos autos podemos inferir a existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito de corrupção de menores”.
O entendimento de Juvenal foi seguido pelos demais desembargadores, Luiz Ferreira da Silva e Paulo da Cunha, que, por unanimidade, desproveram o recurso. Ainda não foi marcada data para o júri popular.