Rodrigo Araújo de Abreu foi absolvido em júri popular, ontem, da morte a tiros de um adolescente, com 15 anos à época, em 13 de agosto de 2011, na avenida Júlio Campos, no centro. Os jurados reconheceram a materialidade do delito, no entanto, em resposta ao segundo quesito, entenderam que ele não concorreu para prática do crime, restando prejudicada a análise dos demais quesitos formulados.
No decorrer do processo, consta que em juízo Rodrigo negou os fatos, afirmando que não estava na cidade na data e estava com o pé queimado, por isso estava em Itanhangá com o intuito de trabalhar em uma oficina. Ainda confirmou que já foi processado pelo crime de tráfico e relatou que teve conhecimento do caso depois que lhe informaram que a vítima teve um desentendimento com um terceiro e o pai deste desferiu os tiros.
Nos autos, Rodrigo ainda esclareceu que na época dos fatos veio a Sinop, mas um amigo dirigia para ele, eis que estava acidentado e impossibilitado de dirigir. Aduziu não conhecer a vítima nem uma das testemunhas no caso.
O Ministério Público Estadual ainda pode recorrer da decisão. O órgão havia denunciado que Rodrigo chegou com uma motocicleta, desceu e foi caminhando em direção à vítima e seus colegas. Apontou que ele passou pela vítima e parou logo à frente dela, permanecendo de costas, chamou pelo nome e inopino, sem que pudesse esboçar qualquer reação defensiva, sacou a arma de fogo e desferiu disparos.