quinta-feira, 19/setembro/2024
PUBLICIDADE

Acusado de integrar organização criminosa tem liberdade negada em MT

PUBLICIDADE

À unanimidade, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus a um homem acusado de integrar suposta organização criminosa intitulada “Firma”. A organização, que atuava direta e indiretamente no tráfico de drogas, foi desarticulada durante a operação denominada “Várzea Branca”, promovida em 2008 pela Gerência de Inteligência Policial (GIP) da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso. A prisão do acusado, inicialmente temporária e depois convertida em preventiva, foi decretada pelo Juízo da Primeira Vara Criminal de Cáceres (Habeas Corpus n° 268/2009).

Consta dos autos que o paciente e outros nove acusados respondem a processo criminal pelo suposto cometimento dos crimes de tráfico de drogas e associação, previstos nos artigos 33 e 35, ambos da Lei nº. 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Durante a operação teria sido apurado, através de monitoramento dos suspeitos por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo Poder Judiciário, a existência da suposta organização criminosa que atuava direta e indiretamente no tráfico de drogas, com divisões e execução de tarefas, e constantes remessas de substâncias entorpecentes para Cuiabá, Vitória (ES) e Curitiba (PR).

Em seu voto, o relator do habeas corpus, desembargador Luiz Ferreira da Silva, sublinhou que apesar de conciso, o decreto preventivo evidencia a imprescindibilidade da medida de exceção (prisão) pelos indícios da autoria que se encontram nos autos, recaindo ao paciente a materialidade delitiva, depreendidos das interceptações telefônicas obtidas nas investigações.

O magistrado consignou também que não se pode cogitar a ilegalidade da custódia quando as circunstâncias concretas a justificam, nos termos autorizadores do art. 312 do Código de Processo Penal. Informou também que não obstante o empenho da defesa em demonstrar as alegadas condições pessoais favoráveis ostentadas pelo beneficiário, é sabido que, mesmo se comprovadas, elas não teriam o condão de, por si sós, garantirem o direito à liberdade pleiteada.

Atuação da organização criminosa – Conforme os autos, todos teriam funções bem definidas. Enquanto dois acusados providenciavam a aquisição e posterior remessa de substância entorpecente para Cuiabá – por meio de pessoas que eram contratadas por outro integrante do grupo para fazerem o trabalho vulgarmente chamado de “mula”, outros dois, um deles o acusado, eram responsáveis em conseguir veículos que eram trocados por droga. Ao paciente cabia também receber o entorpecente em Cuiabá e destiná-lo ao comércio local ou remetê-lo para outros Estados. Ainda segundo informações do processo, outros dois denunciados também distribuíam a droga, com a ajuda de uma mulher, que auxiliava as negociações do interior da Penitenciária Capixaba (ES), enquanto uma quarta pessoa passava a sua conta bancária para o recebimento de valores oriundos do tráfico.

A prisão temporária do paciente e dos demais acusados fora decretada para a garantia da averiguação policial, sendo prorrogada por mais 30 dias e, depois de vencido esse prazo, foi convertida em prisão preventiva. O pedido de revogação foi indeferido em Primeira Instância.

Participaram da votação o desembargador José Jurandir de Lima (1° vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto (2º vogal). A decisão foi unânime.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Mais de 30 vagas estão abertas em empresas de Colíder

Conforme relatório do Sistema Nacional de Empregos em Colíder...

Campanha de doação de sangue será sábado em Lucas do Rio Verde

A 9ª campanha de doação de sangue será neste...

Arara é resgatada com ferimentos em Alta Floresta após temporal

Uma arara-canindé (Ara ararauna) foi resgatada, ontem à noite,...
PUBLICIDADE