PUBLICIDADE

Acusado de assassinar homem em Sinop é colocado em liberdade

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Guilherme Araujo)

A justiça revogou a prisão do jovem de 23 anos, acusado de matar, a tiros, Leomar Campos Morais, 31 anos. O crime aconteceu no dia 31 de março de 2014, em um estabelecimento comercial, localizado na rua das Alcalifas, no bairro Jardim das Violetas.

Dias após o crime, o acusado chegou a prestar depoimento à Polícia Civil, no entanto, acabou liberado. Em março de 2016, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), quando foi decretada a prisão preventiva. No início de 2017, ele acabou preso. No ano passado, a defesa chegou a ingressar com recurso no Tribunal de Justiça, mas a prisão preventiva foi mantida.

Agora, a justiça determinou a revogação da prisão, mediante o cumprimento de medidas cautelares. “Isto se confirma pela apreciação dos documentos anexados aos autos, os quais restaram conclusivos no sentido de demonstrar que o acusado possui residência fixa, se trata de réu primário, na acepção jurídica do termo, não possuindo qualquer pecha em seu desfavor, bem como encontra-se segregado há mais de dois anos e seis meses”, consta na decisão judicial, que determinou a soltura do réu.

Logo após o crime, o suspeito foi localizado pela Polícia Civil, em uma residência no Jardim Paraíso. Aos investigadores, ele contou que acreditava que a vítima estava “tramando” para assassiná-lo. Por este motivo, buscou um revólver que estava escondido em outro local, voltou ao estabelecimento e atirou várias vezes em Leomar.

Ao ser ouvido pela Justiça, no entanto, voltou atrás. Ele declarou que foi torturado pela Polícia Civil, em um local ermo. Depois, foi levado para a delegacia, onde assinou a confissão. Disse ainda que chegou a roubar, quando era adolescente, porém, “nunca matou ninguém”.

O julgamento do caso chegou a ser marcado para este ano, no entanto, foi redesignado para 31 de março de 2020. Em júri popular, o réu responderá por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE