A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o Habeas Corpus nº 9784/2010, interposto por paciente acusada de tentativa de assassinato que mudou de endereço e por dez anos não fora encontrada a fim de responder ao processo. Os desembargadores Rui Ramos Ribeiro, relator, e Paulo Inácio Dias Lessa, primeiro vogal, além do juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, segundo vogal convocado, entenderam que o longo período de ausência prejudicou o andamento processual, tornando necessária a manutenção da prisão para aplicação da lei penal.
A defesa sustentou constrangimento ilegal, que a paciente possuiria bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita e família constituída, podendo aguardar em liberdade o julgamento do feito. Constam dos autos que em 11/2/1999, na fazenda Alvorada, zona rural do município de Alto Taquari, a paciente teria desferido um disparo de arma de fogo contra a vítima, aduzindo ter sido assediada sexualmente diversas vezes por ele. A acusada foi denunciada pelo crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos II e IV com artigo 14, ambos do Código Penal (homicídio tentado qualificado por motivo fútil e recurso que dificulta a defesa da vítima).
Consta dos autos que a paciente teria se mudado da fazenda para a cidade de Santa Rita do Araguaia, no Estado de Goiás. Durante a instrução do processo, ela não foi encontrada pelo oficial de Justiça para ser interrogada, sendo citada por edital, não comparecendo à audiência. Diante disso, ela teve a sua prisão preventiva decretada em junho de 2000, sendo cumprida somente janeiro de 2010, na casa dos pais dela, na cidade de São José do Rio Preto, em São Paulo.
O desembargador Rui Ramos asseverou que as circunstâncias pessoais favoráveis à paciente não teriam o condão de suprimir a prisão cautelar quando presentes um de seus requisitos, no caso, a ausência do distrito da culpa. Explicou que foram anexadas aos autos provas objetivas, como contrato de trabalho, conta de energia elétrica e fatura de água, que demonstrariam que a paciente realmente possuía endereço fixo na cidade de Santa Rita do Araguaia, com data dos anos de 2007 e 2008, sendo que a prisão preventiva foi decretada em junho de 2000.
Dessa forma, concluiu o julgador que, embora a paciente soubesse da ação penal instaurada em seu desfavor, alterou seu endereço sem comunicar ao Juízo local, não tendo sido encontrada por quase dez anos. Para o magistrado, ela "revelou que sua conduta tratou-se de uma manobra com o fim de protelar o regular processamento do processo com evidente prejuízo à aplicação da lei penal, prejudicando aplicação da lei penal". O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos outros julgadores.