O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Peixoto de Azevedo (197 quilômetros de Sinop), firmou acordo judicial nos autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa no qual a empresa executada comprometeu-se a restituir aos cofres públicos municipais o valor de R$1,3 milhão. A quantia será empregada para reforma do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Adriano Roberto Alves no ano de 2007, em razão de fraudes constatadas no procedimento licitatório. O acordo realizado no dia (2) deste ano, pela promotora Daniele Crema da Rocha de Souza, na fase de cumprimento de sentença, foi homologado pelo juiz Evandro Juarez Rodrigues.
De acordo com a promotora, o valor pago ao município será depositado em conta destinada unicamente para movimentação referente ao custeio da reforma do Hospital Regional de titularidade do município de Peixoto de Azevedo. “Buscamos assim facilitar a fiscalização da aplicação dos recursos recebidos, devendo os levantamentos e saques dos valores depositados serem realizados mediante expressa autorização dos ordenadores de despesas”.
Ela esclarece que o município comprometeu-se a utilizar o valor recebido pelo executado exclusivamente para custear as obras do Hospital, destinando a quantia ao pagamento da reforma da rede hidráulica, elétrica e pintura de toda a unidade. Serão também substituídas as esquadrias do bloco de internação (Bloco C), conforme valores orçados pelo setor de engenharia da Associação Matogrossense dos Municípios – AMM.
Para fiscalização, uma comissão composta por cinco servidores do município acompanhará a regularidade dos depósitos realizados pela executada, a saída dos valores depositados para custeio das reformas, regularidade dos processos licitatórios e a execução dos serviços prestados no interior do hospital, devendo, ao final de cada etapa concluída, emitir ao juízo atestado de regularidade do emprego dos recursos.
De acordo com o MPE o município comprometeu-se a manter a comissão de forma permanente até a conclusão da reforma e término da aplicação dos valores recebidos. “Em situações excepcionais, caso haja a necessidade de substituição dos membros, tal fato deverá ser informado ao Ministério Público e ao juízo com no mínimo cinco dias de antecedência, para conhecimento.”
Será também responsabilidade do município apresentar ao juízo o cronograma de execução de cada uma das etapas da reforma realizada após a elaboração do cronograma que integrará o processo licitatório para aquisição dos materiais e serviços a serem contratados e prestação de contas dos valores recebidos pela empresa executada. “Caso haja malversação na aplicação dos recursos, o valor depositado será mantido na conta única até ulterior destinação, sem prejuízo das ações criminais e cíveis aos agentes responsáveis pela indevida aplicação do recurso”, assegurou a promotora.
O processo prossegue em seus ulteriores termos em relação aos demais executados que foram intimados a efetuarem o pagamento voluntário do valor da condenação, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação previstos na lei processual vigente.
A informação é da assessoria.