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Acordo garante realização de concurso público em município de MT

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Após a suspensão, por força de liminar, do processo seletivo simplificado para contratação de servidores em Reserva do Cabaçal, o município firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual comprometendo-se a deflagrar concurso público, no prazo máximo de 30 dias. Foi acordado, ainda, que o processo seletivo simplificado será anulado imediatamente.

No TAC, o município garante que irá promover licitação para contratação de empresa que comprove experiência, aptidão e idoneidade para a realização do certame. A nomeação e posse dos candidatos aprovados no referido concurso deverão ocorrer no prazo de 90 dias, a contar da data da homologação do resultado final.

“Ficou estabelecido, também, que será inserida cláusula no edital prevendo a classificação do certame, dentre os candidatos aprovados, de no mínimo 20 vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo em aberto, evitando-se, assim, a criação de situação ensejadora de admissão de pessoal sem prévio concurso público”, acrescentou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.

Segundo o representante do Ministério Público, até a realização do concurso, está proibida qualquer contratação para preenchimento de vagas nos diversos setores da Administração Pública Municipal. Os servidores contratados sem prévio concurso público, exceto os que ocupam cargo em comissão, deverão ser exonerados no prazo de 30 dias.

Além de um estudo de impacto orçamentário voltado a atender a demanda do quadro de pessoal, o Poder Executivo assumiu o compromisso de adotar as providências necessárias para se adequar à legislação. “Caso necessário, o município deverá promover redução de despesas e/ou cortes na Administração Pública Municipal, como por exemplo a cargos comissionados, a verbas destinadas à publicidade e outras análogas, nos termos do ordenamento jurídico”, disse o promotor de Justiça.

Consta no TAC, que o descumprimento das obrigações assumidas implicará na imposição de multa pessoal de dois salários mínimos por dia ao prefeito da cidade, Jairo Manfroi. O gestor também poderá responder por ato de improbidade administrativa.

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