A Promotoria de Justiça de Marcelândia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria Municipal de Saúde, oito farmácias, um laboratório, uma clínica médica e três consultórios odontológicos, que se comprometeram a adotar medidas para o devido acondicionamento dos resíduos de serviços de saúde. Os proprietários têm o prazo de 60 dias para comprovar a adequação das normas estabelecidas no acordo.
De acordo com o promotor Dannilo Preti Vieira, as empresas reconhecem a necessidade de regularizar o gerenciamento dos resíduos, desde a geração até a disposição final dos materiais. “A medida visa atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional. Os proprietários ficarão responsáveis pelo recolhimento de todos os frascos, remédios vencidos, materiais cortantes e demais resíduos, bem como providenciar a devida destinação, junto aos setores de reciclagem”, explicou.
O promotor destacou que, antes do acordo, muitos estabelecimentos destinavam os resíduos a um depósito municipal, sem o atendimento das normas previstas. “A disposição inadequada de resíduos sólidos constitui séria ameaça a saúde pública e agrava a degradação ambiental, comprometendo a qualidade de vida da população. A Resolução nº 358/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece que cabe a cada gerador de resíduos de serviços de saúde gerenciar esses materiais utilizados”, afirmou o membro do Ministério Público.
Os estabelecimentos deverão enviar cópia de todas as providências tomadas à Promotoria de Justiça. O não cumprimento das cláusulas do TAC implicará no pagamento de multa diária de R$ 1 mil. “Além disso, caso não cumpram o que foi acordado, ocorrerá a imediata interdição, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais aplicáveis à espécie e previstas na legislação pertinente”.