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Acordo firmado assegura exames de corpo de delito e necroscópico em cidade de MT

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O município de Querência não possui os serviços de Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), o que tem comprometido os inquéritos policiais e os casos em que são necessários a realização de exame de corpo de delito de prisões em flagrante. Diante dessa deficiência, o Ministério Público Estadual firmou termo de ajustamento de conduta com quatro médicos e a gestão municipal para que esses atendimentos sejam realizados.

No termo, o promotor Marcelo Linhares Ferreira destaca o artigo 159 do Código de Processo Penal que permite a nomeação de especialistas na falta de peritos oficiais para as diferentes áreas. O acordo firmado no município buscar estagnar os inquéritos policiais instruídos sem laudo pericial.

O Núcleo da Politec mais próximo de Querência fica em Água Boa, distante a 230 quilômetros. Atualmente, os casos de presos em flagrante delito, antes do encaminhamento à Cadeia Pública, ficam nas dependências dos hospitais e postos de saúde aguardando atendimento. E o presídio de Água Boa não recebe preso sem atestado que conste ausência de lesão corporal.

No TAC foram definidos algumas questões que deverão ser observadas para realização dos atendimentos. Nos exames de corpo de delito, por exemplo, o atendimento ao preso será prioridade e será realizado desde que respeitadas as situações de emergência e urgência. Após requisição da autoridade policial, Ministério Público ou Poder Judiciário, será necessário o acompanhamento da escolta visando evitar a mobilização de policiais por tempo desnecessário. Nos casos sem escolta, os exames serão de acordo com a prioridade do Protocolo de Manchester.

As requisições de exame de corpo de delito serão realizadas no posto médico durante o período de expediente e quando ocorrer fora do horário de trabalho será encaminhado para o pronto atendimento. Também serão realizados os exames necroscópicos em casos de óbitos que não houver indícios de crime e quando as evidências das lesões permitirem diagnosticar a causa da morte, nos termos do art. 162 e parágrafo único do CPP.

De acordo com o Ministério Público, além da necessidade de combater a vitimização secundária, existe a questão dos gastos públicos, vez que o transporte da vítima acarreta em dispêndio de valores, que poderiam ser melhores utilizados na saúde pública ou educação. “A realidade mato grossense em seu extenso território e população esparsa em pequenas cidades não permite a simples condução, como seria evidentemente desejável. Não é possível trazer ao Mato Grosso a realidade como em São Paulo ou Rio Grande do Sul”.

Segundo ele, em 2013, o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso proferiu parecer favorável à obrigatoriedade da realização de perícias determinadas pela autoridade policial, excepcionando-se, apenas, àquelas onde o periciando é paciente do médico ou nos casos de falta de expertise.

Todas as deficiências foram apresentadas pelo Ministério Público em reuniões com médicos e policiais da cidade, onde concluíram a seriedade da realização de exames que reflete até mesmo na impunidade. “Importante consignar que todos os médicos da comarca demonstraram-se sensibilizados pela situação e prontamente colocaram-se à disposição da população, reconhecendo que a sociedade não pode subsistir de forma fragmentada”.

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