Para garantir aos professores da rede municipal de Alto Paraguai o pagamento do piso salarial previsto em Lei Federal, o Ministério Público Estadual propôs ação civil pública contra o município. Foi requerido ao Poder Judiciário, em pedido liminar, que estabeleça o prazo de 30 dias para que o município encaminhe à câmara projeto de lei com a definição do piso salarial nacional, no valor de R 1.451 para 40 horas semanais, aos profissionais do magistério da educação básica do município.
Na ação, o MPE requer que o pagamento do novo piso seja retroativo a 1º de janeiro de 2008. De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça Milton Pereira Merquiades, em Alto Paraguai, o Poder Executivo vem pagando apenas R$ 670,00 aos professores que cumprem 25 horas semanais, enquanto que o valor devido seria de R$ 906,88.
"Mesmo diante da exigência imposta pela Lei 11.738/2008, a omissão municipal em respeitá-la é patente, sendo necessária a regulamentação da matéria na esfera municipal, com a disciplina legal do piso, aplicando-se estes valores àqueles profissionais em início da carreira, aplicando aos demais eventuais vantagens advindas com o tempo na carreira", destacou o promotor de Justiça.
O promotor de Justiça argumenta que a Lei 11.738/08 que estabelece o piso salarial profissional foi sancionada e promulgada no ano de 2008, determinando, não só o valor a ser pago aos professores, como a jornada de trabalho desses profissionais. "A implantação do piso salarial aos profissionais do magistério protege, dentre vários direitos sociais, a educação, bem como a proteção à infância", acrescentou o representante do Ministério Público.