A Procuradoria-Geral do Estado obteve na Justiça Federal liminar que suspendeu os débitos de contribuições devidas à Seguridade Social referentes aos servidores temporários. Os valores eram de R$ 23,9 milhões, referente ao período de 1997 a 1998, com data de 13 de dezembro de 2004; e R$ 82,1 milhões do período de 1995 a 1998, com data em 27 de abril de 2005.
"O Estado não tinha como estar de acordo, por dois motivos. Primeiro que o débito já estava prescrito, segundo os servidores já haviam recorrido ao extinto IPEMAT (Instituto de Previdência de Mato Grosso)", afirmou o procurador do Estado, Rogério Luiz Gallo.
Em 2011, os méritos foram julgados, foi reconhecida a prescrição, evitando-se assim que o Estado entrasse no Cadastro de Inadimplentes da União (CADIN) e economizando cerca de R$ 135 milhões, em valores atualizados. A decisão foi dada pelo juiz da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, que se baseou na Súmula Vinculante Nº 08 do Superior Tribunal Federal (STF). "Para o Mato Grosso, isto é muito importante. Este valor pode ser distribuído de outras formas, como em obras públicas para a Copa do Mundo".