Depois de questionar judicialmente a destinação de recursos para 18º Motorcycle do Araguaia, os promotores de Justiça ingressaram com mais uma ação civil pública, com pedido liminar, requerendo ao Poder Judiciário que determine à Prefeitura de Barra do Garças que se abstenha de repassar R$ 35 mil para a realização da 64ª Edição da Festa de Santo Antônio, que começa hoje e se estenderá até o dia 15 de junho.
“O Ministério Público nada tem contra a realização do referido evento comemorativo da comunidade católica de Barra do Garças, ao revés, vê com naturalidade sua realização, como manifestação espontânea de fé dos fiéis e devotos de Santo Antônio. Ocorre que, a destinação de verba pública para a realização do evento, a par da não concretização de inúmeras demandas sociais de adimplemento obrigatório, soa como afronta e desprezo aos cidadãos destinatários de serviços públicos essenciais”, ressaltaram os promotores de Justiça.
Além do município, também foi acionada a Diocese de Barra do Garças. A medida teve como objetivo assegurar que, caso o recurso já tenha sido repassado, o montante seja bloqueado até o julgamento de mérito da ação, garantindo assim, provável devolução aos cofres públicos.
Na ação, os promotores apresentam vários problemas sociais enfrentados pelo município de Barra do Garças e cobram o cumprimento das prioridades orçamentárias nas áreas da saúde, educação, infraestrutura básica, idoso, criança e adolescente, assistência aos desamparados, meio ambiente, dentre outros. Destacam, inclusive, que o município tem alegado escassez de recursos públicos para não cumprir com suas obrigações, como ocorreu em relação a decisão judicial que determinou a implantação do piso dos profissionais da educação.
“Barra do Garças está vivendo uma das piores crises na área da saúde pública, tendo o Ministério Público ajuizado inúmeras ações contra o município, apontando desde a falta de medicamentos nas unidades básicas de saúde, até a falta de leitos de UTI e estrutura de atendimento hospitalar”.
Os promotores de Justiça esclarecem que a ação não se destina a questionar a legalidade, ou não, do incentivo público à realização de festas e eventos do Calendário Municipal. A proposta é discutir a incompatibilidade da realização de gastos públicos por parte do município, em detrimento das prioridades orçamentárias, diante da alegada escassez de recursos públicos, crise econômica e necessidade de atendimento imediato das prioridades sociais.