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Acabam bloqueios em Mato Grosso nas BRs-163 e 364; último trecho liberado foi em Lucas do Rio Verde

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Só Notícias (foto: reprodução - atualizada às 07h55, em 10/09)

Os bloqueios na BR-163 terminaram em Sinop, Sorriso, Nova Mutum, Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópólis nas BRs-163/364, no final da tarde, após a decisão da Justiça Federal para que a Polícia Rodoviária Federal encerasse as interrupções do tráfego de carretas e caminhões carregados.

De acordo com a PRF, até às 22:30h, teve bloqueio em Lucas do Rio Verde e, pouco tempo depois, os manifestantes fizeram a liberação. Nos trechos nas demais cidades, o manifesto se encerrou sem registro de incidentes. O movimento aumentou com a retomada da circulação de centenas que estavam parados, em postos, esperando acabar o manifesto.

Desde terça-feira (7), o tráfego de carretas e caminhões com combustível, gás de cozinha, materiais de construção, produtos agrícolas e muitos outros (exceto de cargas vivas e perecíveis) estava sendo bloqueado para reforçar a mobilização nacional em apoio ao presidente Bolsonaro. Mas o governo acabou apelando para os caminhoneiros encerrarem os protestos, que ocorreram em 16 Estados, para evitar desabastecimento. Na região Norte, por exemplo, um dos produtos que ficou com baixo estoque foi de combustível. Em Sinop, por exemplo, diversos postos ficaram sem etanol e gasolina comum para vender.

O juiz federal Rodrigo Souza, da vara de Rondonópolis, determinou hoje que a Polícia Rodoviária Federal usasse os “meios necessários, inclusive de força física, com razoabilidade, para que haja efetivamente a desobstrução das vias federais bloqueadas e a retirada de obstáculos e ofendículos alocados pelos manifestantes, devendo ser conduzidos à delegacia da Polícia Federal mais próxima todos aqueles que se opuserem ao cumprimento da medida judicial ora determinada, em razão de eventual prática de crime de desobediência”. E, se houvesse resistência, a polícia deveria “promover a identificação pessoal de todos aqueles que recalcitrarem ao cumprimento da presente ordem de desbloqueio, para fins de aplicação de multa pessoal de R$ 5 mil”.

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