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STJD julga na 5ª feira recursos do Cuiabá e Chape que tiveram jogadores expulsos na Série B

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Só Notícias/David Murba (foto: assessoria/arquivo)

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgará na próxima quinta-feira, em sessão virtual, recurso voluntário da Associação Chapecoense de Futebol, em favor de seu atleta Anselmo Ramon Alves Herculano e do Cuiabá Esporte Clube, em favor de Hayner William Monjardim. Os jogadores foram punidos pelas expulsões em confronto da sexta rodada Série B do Campeonato Brasileiro. Denunciados por agressão, os atletas tiveram as condutas desclassificadas para jogada violenta e acabaram punidos pela Quarta Comissão Disciplinar com suspensão por dois jogos, cada. Os clubes recorreram e o caso chegou ao Pleno.

Na súmula o árbitro informou que expulsou com vermelho direto Hayner por atingir o adversário com as travas da chuteira na altura da coxa e, ato contínuo, expulsou Anselmo Ramon também com vermelho direto por revidar com um soco na altura do pescoço. Inicialmente a Procuradoria enquadrou Hayner por jogada violenta e Anselmo Ramon por agressão física. Na sessão de julgamento, após acompanhar o vídeo com o lance que gerou as expulsões, o subprocurador-geral João Guilherme Guimarães Gonçalves retificou o enquadramento de Hayner.

Para a procuradoria fica claro que foram duas infrações. “O lance é um só. Ficou muito nítido no vídeo que ocorreram duas agressões. O atleta da um chute na barriga do outro e, ato contínuo, o atleta adversário desfere um soco no seu oponente. Fica claro que os fatos são graves e merecem ser punidos com o rigor que o lance merece”, justificou. Advogado do Cuiabá, Osvaldo Sestário discordou da defesa e pediu a manutenção da denúncia por jogada violenta. “O lance é muito rápido.

Na súmula fala em jogo brusco grave ao atingir o adversário na barriga. “A bola estava em disputa e o jogador da Chape deixa a bola sair e eles se tocam. Se formos olhar a dinâmica e rapidez do lance eu discordo da procuradoria. O artigo 254-A, trás exemplos e diz que o dolo tem que estar presente. Não podemos fugir dos exemplos previstos no artigo e nem fugir do que diz na súmula. O árbitro não menciona agressão. Venho pedir que seja mantida a caracterização inicial do 254 ou uma hostilidade no 250. Não houve gravidade e nem atendimento médico”, defendeu Sestário.

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